TJDFT – Plano de saúde é condenado a fornecer home care a idosa

Advogado de Plano de Saúde RJ divulga notícia sobre determinação da justiça para plano de saúde fornecer home care a idosa

 

A Juíza de Direito Substituta da 18ª Vara Cível de Brasília determinou ao B. Seguros S.A. que forneça tratamento domiciliar, home care, a idosa. O pedido, recomendado por médico geriatra, havia sido negado pelo plano de saúde.

No dia 27/05/2014, a idosa, que conta com 84 anos de idade, recebeu alta hospitalar sob a condição de receber assistência de home care, nos termos da solicitação médica subscrita pelo geriatra. Todavia, o réu negou a cobertura pleiteada.

O B. apresentou defesa, na qual alegou que o tratamento pleiteado estava expressamente excluído da cobertura do plano, razão pela qual a negativa de autorização para o tratamento fora correta. Argumentou que a cláusula que exclui a cobertura de tratamento domiciliar é legal e que, de qualquer forma, não é cabível internação hospitalar para paciente que recebeu alta da equipe médica.

A juíza decidiu que a cláusula contratual que exclui a possibilidade de tratamento domiciliar é abusiva e, por tal, nula de pleno direito, devendo a requerida cobrir o atendimento pleiteado, nos exatos termos da solicitação médica.

Cabe recurso.

Processo: 2014.01.1.095078-0

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Fonte: AASP

Tags: plano de saúde, home care, atendimento domiciliar, advogado de plano de saúde RJ, advogado de plano de saúde no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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