Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização da TIM Celular por incluir consumidor no cadastro de inadimplentes
A TIM Celular foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a cliente que teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes. Também deverá declarar a inexistência dos débitos. A decisão é do juiz David Fortuna da Mata, da Vara Única da Comarca de Quixelô, distante 392 km de Fortaleza.
De acordo com o magistrado, “ao comercializar os seus serviços, sem atentar para os cuidados necessários e autenticidade das informações que recebeu, a empresa deve responder pelos riscos inerentes à atividade desenvolvida e mal desempenhada”. Segundo ele, o dano moral ocorreu no momento em que a consumidora teve o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito e, em decorrência, sofreu constrangimentos.
Conforme os autos (n° 4606-70.2014.8.06.0153), em novembro de 2014, a dona de casa tentou realizar compra no comércio, mas foi impedida porque o nome dela estava com restrição nos órgãos de proteção ao crédito. O motivo seria dívida em contrato de plano pós-pago firmado com a Tim.
Inconformada, ajuizou ação requerendo cancelamento da dívida e indenização por danos morais. Alegou ser cliente de plano pré-pago e nunca ter realizado outro negócio com a referida empresa.
Na contestação, a operadora alegou a impossibilidade de detectar falsificações e disse que agiu de forma correta. Solicitou improcedência da ação.
Ao julgar o caso o juiz David Fortuna, condenou a empresa ao pagamento de danos morais à cliente.
Fonte: TJCE
Tags: direito do consumidor, nome no cadastro de inadimplentes, negativar nome de cliente, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.