Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização do Banco do Brasil devido cartão bancário clonado
O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização de R$ 58.853,71 a uma cliente que teve cartão bancário clonado no golpe conhecido como “chupa-cabra”. A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato, no interior do Ceará. A sentença estabelece uma reparação por danos materiais no valor de R$ 50.973,71 e R$ 7.880, a título de reparação moral.
Em 2013, uma moradora de Crateús foi até uma agência do Banco do Brasil, em Fortaleza, para utilizar o caixa eletrônico. No momento em que se dirigia ao equipamento, um desconhecido sugeriu que ela usasse outro terminal, justificando que aquele estava quebrado. Dias depois, ao tirar um extrato da conta, ela percebeu que foram feitos saques e movimentações que somavam R$ 50.973,71.
Uma investigação descobriu que o caixa utilizado por ela na capital estava com o equipamento conhecido como “chupa-cabra”, que copiou informações e senhas do cartão. Por meio das filmagens das câmeras de segurança foi possível ver o homem que a indicou para o caixa fraudado manipulando o equipamento ao longo do dia. Mesmo após a fraude ser comprovada, o banco não devolveu o dinheiro desviado da conta da cliente. Para conseguir os valores de volta, ela entrou com um processo na Justiça.
Fonte: extra.globo.com
Tags: direito do consumidor, cartão clonado, cartão bancário clonado, indenização, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.