Supermercado é condenado a indenizar funcionária em R$ 10 mil por causa de revista em bolsa

Advogado trabalhista RJ divulga notícia sobre revista pessoal no ambiente de trabalho.

Empregada era obrigada a mostrar itens pessoais. Empresa disse que vai recorrer de decisão judicial.

Uma funcionária da rede de supermercados Bompreço Bahia Supermercados LTDA, em Salvador, deve ser idenizada em R$ 10 mil por danos morais, após entrar na Justiça contra a empresa. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ela alegou ser submetida a revista íntima diária. A informação foi divulgada pelo TRT, na terça-feira (5).
O Tribunal informou que, durante o processo, ficou provado que a vítima era submetida a uma revista nos pertences pessoais, mas não a revista íntima.
O TRT explicou que a revista consistia em vistoriar pertences pessoais em bolsas e sacolas da funcionária. Na ação movida na Justiça, a mulher disse que era obrigada a depositar seus objetos sobre uma mesa para que eles fossem verificados pelos seguranças, incluindo ítens pessoais como calcinhas ou absorventes.
O advogado da empregada afirmou, conforme o TRT, que a revista era desnecessária porque a empresa já controlava as movimentações no interior da loja por meio de circuito interno de televisão.
De acordo com o TRT, testemunhas provaram que a revista íntima apenas consistia em abrir a bolsa para mostrar ao fiscal o que havia no interior. A ação foi indeferida pela juíza da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, Ana Lúcia Moreira Alves, porque ela entendeu que a funcionária não comprovou que a revista era realizada de forma vexatória e/ou publicamente.
Apesar disso, em recurso ordinário, a sentença foi reformada e o TRT condenou o Bompreço a pagar a indenização por dano moral. Conforme o recurso, “nenhum tipo de revista encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro, nem mesmo nas bolsas ou pertences pessoais do empregado, pois todo e qualquer procedimento de tal natureza viola a intimidade e a privacidade do obreiro”, informou o TRT.
Além dos danos morais, a funcionária também teve pedidos de recebimentos por horas extras e intervalo concedidos pelo TRT. O pedido foi parcialmente deferido e arbitrado valor de R$ 5 por dia trabalhados.
Por meio de nota, o Bompreço informou ao G1 que “os procedimentos adotados em suas unidades ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação vigente”. A empresa informou, ainda, que vai recorrer da decisão judicial.

Fonte: G1

Tags: direito do trabalho, revista pessoal, revista pessoal no ambiente de trabalho, revista íntima no ambiente de trabalho, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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