Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre adicional de insalubridade
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes (RO) que condenou a parte reclamada Walberto Costa Fernandes ao pagamento do adicional de insalubridade no importe de 20% sobre o salário mínimo ao empregado que foi exposto a calor excessivo. O percentual será relativo ao período contratual, com reflexos nas verbas do aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS mais multa de 40%.
De acordo com a relatora, desembargadora Vania Abensur, a conduta é ilegal por atribuir, sem disponibilizar equipamentos de proteção ao trabalhador, um ambiente insalubre em grau médio, por ter sido exposto a carga solar cujo índice ultrapassou o limite de tolerância para as atividades moderadas, conforme a Norma Regulamentadora 15 atividades e Operações Insalubres (NR- 15) e, ainda, por ter sido exposto a agentes químicos, como comprovou a perícia.
Por meio de laudo pericial concluiu-se pelos fundamentos técnicos e legais que o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), agente calor ¿ NR-15, o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) mensurado ultrapassou o limite de tolerância para as atividades desenvolvidas sob carga solar e agentes químicos ¿ NR-15 ¿ Emprego de defensivos organofosforados cuja avaliação é qualitativa e não requer mensuração dos níveis de concentração do agente.
A relatora ressaltou em seu voto que a decisão está em sintonia com o atual entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão é passível de recurso.
(Processo de nº 0000440-26.2016.5.14.0032)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região
Tags: direito trabalhista, adicional de insalubridade, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro, advogado trabalhista RJ, advogado RJ
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.