Site terá que indenizar noiva por não entregar presentes de casamento

Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização de site

A 2ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do Juizado Cível de Brazlândia, que condenou a Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A. (Compra Fácil) a indenizar noiva que criou lista de casamento no site da empresa, mas não recebeu os utensílios que lhe foram presenteados. A decisão foi unânime.

Segundo apurado, as partes entabularam negócio jurídico consistente na criação de lista de casamento no site da ré, o qual previa que, a cada item comprado, a autora era informada sobre o produto e o valor correspondente. Entretanto, ao final, a empresa negou o crédito à autora, negando, inclusive, a existência de qualquer relação contratual.

A despeito da negativa da empresa, documento juntado aos autos comprovou a contratação do serviço, bem como a soma dos presentes adquiridos em favor dos nubentes, que totalizava R$ 729,50, relativos aos seguintes itens: passadeira a vapor, escorredor de pratos, jogos de toalhas, panela elétrica e cooktop.

Diante disso, os julgadores entenderam que “a má prestação de serviço consistente na negativa de entrega de presentes de casamento adquiridos em site na internet enseja o dever de indenizar”.

A Turma Recursal, então, confirmou a sentença de 1º Grau que concedeu à noiva indenização por dano material, no valor de R$ 729,50, e dano moral, arbitrado em R$ 4 mil, uma vez que a perda dos presentes ou dos valores correspondentes atinge o patrimônio moral da autora, considerando-se a peculiaridade do momento de enlace matrimonial, em que há significativa mudança na vida dos nubentes.

Processo: 2015.02.1.001631-9

Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Tags: Direito do Consumidor, Site, Indenização de site, Advogado de Direito do Consumidor RJ, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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