Passageira será indenizada por falta de alimentação kosher durante voo

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre indenização por falta de alimentação em voo

Uma companhia aérea terá de indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma passageira que ficou sem refeição kosher, a alimentação permitida pelo judaísmo, durante um voo do Rio de Janeiro para Tel Aviv, em Israel.

A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o processo, a companhia enviou um e-mail à passageira confirmando que ofereceria este tipo de alimentação especial, o que não ocorreu.

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, destacou a autora da ação ficou mais de 15 horas sem comer por causa da falha no serviço.

“O objetivo de ressarcir o dano moral é não apenas atenuar o sofrimento da vítima, mas também advertir o causador da lesão para que não pratique novas afrontas à honra das pessoas”, afirmou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0149960-66.2016.8.19.0001

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: direito do consumidor, indenização por falta de alimentação em voo, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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