Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização por problemas com compras online
Um site de compras online foi condenado pelo juiz da 1ª Vara de Anchieta, Marcelo Mattar Coutinho, ao pagamento de R$ 3 mil como reparação pelos danos morais sofridos por uma consumidora após a mesma adquirir um pacote para viagem de lua de mel.
De acordo com o processo n° 0001483-06.2013.8.08.0004, a mulher ainda deverá ser ressarcida em R$ 529,00 como forma de reposição ao valor gasto na compra do pacote. Todos os valores lançados à sentença deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Ainda segundo as informações processuais, o pacote oferecido no site demonstrava a possibilidade de agendamento da viagem para o mês de fevereiro. Mas, no momento de confirmar a data junto à empresa que ofertava os serviços, a consumidora descobriu a impossibilidade de agendar o passeio no período que havia programado.
Devido a seu adiantado estado de gravidez, ficaria inviável para a consumidora a reprogramação da viagem para o mês seguinte ao previsto quando a mesma efetuou a compra do pacote no site, restando-lhe apenas a frustração de não poder realizar algo há tanto tempo planejado.
Para o magistrado da 1ª Vara de Anchieta, “o desrespeito ao consumidor foi gritante. O mesmo permaneceu por meses em processo de ‘fritura’, com várias promessas como devolução do dinheiro, troca do produto”, finalizou o juiz.
Fonte: TJES
Tags: Direito do Consumidor, Compras Online, Site de Compras Online, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro, Advogado de Direito do Consumidor RJ
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.