Dizem que disputa de pênalti é loteria, não é mesmo? Bom, não podemos dizer o mesmo sobre os processos judiciais. Ao lado de um bom profissional do Direito, suas chances de vitória em um processo são enormes. Mas, nem sempre os processos resolvem-se em “jogo único”. Às vezes, é necessário a “partida de volta”. Ou seja, mesmo perdendo um processo, é possível entrar com um recurso e ter sua causa reconhecida pelo Direito. Isso acontece graças ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Confuso? Calma, nos acompanhe para entender.
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1) PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Esse princípio é justamente o que permite alguém de, ao perder um processo, entrar com um recurso para ter sua causa ganha. Ele não está expresso em nossa Constituição, mas é um dos princípios fundamentais do Poder Judiciário. O princípio do duplo grau de jurisdição, na verdade, deriva de outro princípio conhecido como “falibilidade humana”. O famoso ditado “errar é humano”. Nesse sentido, o Direito assume que o juiz pode estar equivocado em sua decisão e, por isso, dá a chance de o processo ser julgado novamente, em 2a instância.
Você deve estar se perguntando: “mas se o juiz errou na primeira decisão, quem garante que não haverá falhas também na 2a instância?” Veja bem, mesmo sendo evidente que todos erram, o processo precisa ter começo, meio e, principalmente, fim. Para que o processo não seja infinito, presumimos que dois graus de jurisdição são suficientes.
2) COMO FUNCIONA O RECURSO?
No Direito, existem vários tipos de processos diferentes e a maneira como eles se desenvolvem também são diferentes. Neste artigo, vamos focar no processo civil, que são os mais comuns no Brasil.
Nesse sentido, ao entrar com um processo na primeira instância, seu caso terá início numa vara correspondente à natureza do conflito para um juiz de direito julgar. Após todo o trâmite e deferida a sentença pelo juiz, se alguma parte não concordar com o resultado, terá direito ao recurso. Esse recurso, é de motivação livre, pois só depende da vontade de uma das partes para acontecer. Existem ainda os de motivação vinculada, mas eles serão explicados mais à frente.
Dado entrada com o recurso, não será o mesmo juiz de direito quem avaliará o processo. Na verdade, ele irá para um tribunal, onde será julgado por desembargadores (juízes de 2a instância). Sobre essa decisão, não chamamos mais de sentença, mas sim de acórdão. Ela é dada pelo colegiado de desembargadores (geralmente em grupos de três) e, após essa decisão, a princípio, não caberia mais qualquer recurso.
Só para ilustrar, imagine este caso hipotético: uma relação processual que se iniciou na 4ª vara cível da comarca de Niterói (uma ação de competência cível, como a de reparação por danos morais, por exemplo). O réu solicitou um recurso à 8ª câmara cível de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Digamos que a segunda instância (desembargadores) mudou a decisão. Vale destacar que este artigo está focado no processo judicial iniciado nas varas cíveis comuns. Nos casos dos Juizados Especiais, o andamento é um pouco distinto.
3) PERDI NA SEGUNDA INSTÂNCIA. O QUE EU FAÇO?
Mesmo tendo ganhado ou perdido na 1a instância, no recurso isso não importa tanto. Afinal, os desembargadores farão uma reavaliação do processo e darão suas perspectivas, baseando-se no ordenamento jurídico. Nesse contexto, de acordo com o que falamos anteriormente, o que aconteceria se perdesse o processo na 2a instância? Ainda tem como recorrer? A resposta curta é não. O recurso de livre motivação não é mais possível, devido ao princípio do duplo grau de jurisdição. Para o Direito, após a revisão processual, já estaria presumido que o processo teve um julgamento justo e satisfatório. “Mas, então, como que na televisão eu vejo casos com vários recursos, que foram parar no Supremo Tribunal Federal (STF)?”
Bom, apesar dos recursos de motivação livre terem sidos esgotados, existem ainda os de motivação vinculada. Mas como o nome sugere, eles só podem acontecer como consequência. Existem dois tipos de recursos vinculados: o recurso especial (REsp) e o recurso extraordinário (RExt).
No caso do recurso especial, eles serão direcionados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para que isso aconteça, a decisão dada pelos desembargadores deve ferir alguma lei federal. Já no caso do recurso extraordinário, o caso irá para o STF. Porém, para que isso seja possível, essa decisão deve ter ferido alguma norma constitucional.
Alguns acadêmicos, estudantes de Direito, entendem que esses recursos seriam considerados como 3a ou até mesmo 4a instância. No entanto, a maioria dos profissionais do Direito discordam dessa definição e adotaram a denominação de “extraordinários”.
4) COMO FAÇO PARA ENTRAR COM O RECURSO?
Assim, para conseguir entrar com o recurso, será necessário de um advogado. Na grande maioria dos casos, o recurso cabível é a apelação. Dependendo do seu caso e da área do Direito em que seu problema está envolvido, esse recurso pode ter um nome diferente e o processo andará de outra maneira.
Desse modo, seu advogado entrará então com a apelação a partir de uma petição no primeiro grau. Após receber o recurso de apelação, o juiz deverá suspender a sentença. Esse é um fator fundamental. A apelação possui efeito suspensivo. Ou seja, no momento em que alguém dá entrada com o recurso de apelação, a sentença anteriormente proferida pelo juiz deve ser suspensa, devendo aguardar o resultado do processo na segunda instância para que se produza novos efeitos.
5) AFINAL, O QUE FAZER?
O resultado de um processo pode ser muitas vezes previsível. No entanto, ocorrem imprevistos ou as coisas não acontecem como esperado. Existem vários fatores para ficar atento durante o processo, como prazos e requisitos formais. Um simples detalhe pode fazer toda a diferença para que você ganhe sua causa ou não. Além disso, como o Direito é dinâmico e está diretamente envolvido com as relações sociais, a interpretação da lei está em constante mudança. Dessa forma, é essencial estar acompanhado de um profissional do Direito especializado na área do seu problema, que seja confiável e dedicado a sua causa.
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Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.