Publicada resolução que dispõe sobre licença-maternidade e paternidade na Justiça do Trabalho

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre licença-maternidade

Foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da última quinta-feira (10), a Resolução 176/2016 do CSJT. A norma dispõe sobre a concessão das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
De acordo com o documento, magistradas e servidoras gestantes, ou que adotem uma criança, passam a ter a licença de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Já os magistrados ou servidores que se tornarem pais, poderão prorrogar a licença-paternidade de 5 dias, a contar da data do nascimento do filho, por mais 15 dias, sem prejuízo da remuneração. A mesma regra vale para a adoção.
Tags: licença-maternidade, licença-paternidade, Direito de família, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ
Fonte: CSJT

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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