União estável – Advogado de Direito de Família no RJ informa: Projeto visa facilitar atestado de residência para conviventes em união estável
A comprovação de endereço residencial é solicitada em diversas situações, as principais talvez sejam quando as pessoas precisam procurar emprego ou pleitear financiamento de algum valor. Projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa (PL 583/2016) de autoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (PRB) pretende facilitar essa tarefa para as pessoas que vivem em união estável.
Pela proposta, passa a ser direito dessas pessoas a solicitação para que conste na fatura de serviços o nome da pessoa em união estável ou do cônjuge do consumidor responsável pela unidade consumidora.
O parlamentar argumenta que é comum a exigência de apresentação de comprovante de residência (por meio de contas telefônicas, contas de água, contas de luz e outros expedientes) em grande parte das negociações de um consumidor e que o direito pretendido nesta proposta legislativa se aplica somente a serviços básicos, como água, telefonia ou energia elétrica. O tempo de adequação para as empresas que prestam serviços básicos à população será de 120 dias a contar da publicação da lei aprovada. A inclusão do nome do cônjuge ou de pessoa em união estável deverá ser feita exclusivamente por solicitação do titular da fatura de serviços.
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Fonte: Assembleia Legislativa de SP
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.