Procon/AL orienta consumidores sobre planos de saúde e direitos legais

Advogado de Plano de Saúde no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre prazo máximo para atendimento

Prazos máximos de atendimento estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, estão entre as reclamações que devem ser feitas ao Procon

Quando o assunto é plano de saúde, boa parte dos consumidores não sabe da existência de prazos máximos para atendimento, estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Durante esta semana, o Procon/AL autuou uma empresa por demorar mais de dois meses para realizar uma cirurgia de emergência em uma paciente idosa.
A resolução determinou períodos variados para consultas, exames e cirurgias realizados pelos planos de saúde. Em vigor desde 2011, alguns não conhecem o limite de datas para o atendimento ser efetuado.
Para Roberto Dias, fiscal do órgão, outro fato é o desconhecimento que o Procon/AL pode intervir nesse tipo de caso. “A paciente demorou mais de dois meses para procurar seus direitos. Era uma cirurgia que demandava no máximo 24 horas de espera. Então, é visível uma falta de informação por parte dos consumidores, que podemos intervir e tentar solucionar esse tipo de problema”, orienta.
Prazos
Segundo o site da ANS, em caso de consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia), o prazo é de até sete dias para ser atendido. Para especialistas como fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, o limite de espera é de 10 dias úteis. Em caso de atendimento em regime de internação, o consumidor pode aguardar até 21 dias. Já para serviços de emergência e urgência, o atendimento deve ser imediato.
“Quem não for atendido no prazo, tem que realizar uma reclamação no Procon, ou outros órgãos competentes. O consumidor está pagando por uma prestação de serviço e não é atendido, é importante esse tipo de reclamação”, explica, o fiscal Roberto Dias.

Tags: Plano de Saúde, Prazo máximo para atendimento, Prazos máximos para marcação de consultas, Procon, Advogado de Plano de Saúde no Rio de Janeiro, Advogado de Plano de Saúde RJ

Fonte: Tribuna Hoje

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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