Plano de saúde deve arcar com despesas médicas de urgência independente de carência

Advogado de Plano de Saúde no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre antecipação de tutela para realização de cirurgia cesárea com urgência

A juíza da 4ª Vara Cível de Brasília concedeu a antecipação de tutela pleiteada pela autora da ação e determinou que a empresa Amil Assistência Médica Internacional LTDA instrumentalizasse e arcasse com a internação e tratamento médico da postulante, realizando cirurgia cesárea com urgência, independentemente do alcance da carência prevista no contrato.

A autora, titular do plano de saúde vinculado à Amil Assistência Médica Internacional LTDA, alegava gravidez de 38 semanas, apresentando bradicardia fetal macomônico e quadro de polidrâmnio, com alto risco materno e fetal, tornando de extrema urgência a realização de cirurgia cesária, quadro clínico confirmado em relatório médico que afirmava que a autora necessitava ser internada em virtude do quadro apresentado, solicitando cesariana de urgência. Contudo, apesar da gravidade do caso demonstrada no relatório médico, a parte ré recusou-se a cobrir as despesas hospitalares, sob a justificativa de não cumprimento da carência contratualmente estabelecida.

Segundo a magistrada, a ação trata de demanda que busca acautelar os direitos fundamentais à vida e à saúde da autora e, ainda, é um caso de extrema urgência, em vista do grave estado em que se encontrava a paciente. Assim, a magistrada determinou à Amil custear a imediata internação e tratamento médico da requerente, independentemente do alcance da carência prevista no contrato firmado entre as partes, de acordo com o que dispõe o art. 35-C da Lei 9.656/98, com a redação dada pela Lei 11.935/2009, que prevê: “É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I – de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; II – de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional”.

Desta forma, a magistrada deferiu os efeitos da tutela antecipada para determinar que a Amil autorizasse o custeio de todas as despesas oriundas da internação da requerente, bem como o custeio de todos os exames, materiais e procedimentos necessários da beneficiária, nos termos da indicação médica apresentada, sob pena de multa diária, além de eventual responsabilização criminal cabível.

A sentença foi publicada no DJ-e no dia 29/7/2015. Cabe recurso.

Processo: 2015.01.1.070532-3

Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Tags: Plano de Saúde, Direito à Saúde, Antecipação de Tutela, Despesas Médicas de Urgências, Advogado de Plano de Saúde RJ, Advogado de Plano de Saúde no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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