Convênio médico deve pagar cirurgia mesmo sem especialista credenciado

Advogado de Plano de Saúde no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre descumprimento de contrato de prestação de serviço

 

A falta de médico especialista para fazer uma cirurgia não pode ser motivo para plano de saúde a descumprir o contrato de prestação de serviço. A decisão é da da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que condenou um convênio hospitalar a pagar R$ 15 mil em danos materiais, e R$ 25 mil por danos morais, a um cliente que teve que pagar pela própria cirurgia cardíaca.

O autor da ação sofreu um ataque cardíaco em abril de 2012 e foi internado em um hospital particular. Ele alegou que, enquanto aguardava a melhora de seu estado de saúde para fazer a cirurgia, foi foi informado de que o procedimento havia sido autorizado apenas parcialmente pelo plano, sem a cobertura dos honorários médicos. O motivo alegado foi que que não havia cirurgiões credenciados pela operadora de saúde.

Em sua defesa, a empresa confirmou o ocorrido, porém disse que a conduta foi legal, pois, à época, não existia médico especialista para o procedimento cirúrgico. Com isso, ela pagaria as despesas autorizadas e depois restituiria os gastos do paciente. Apesar disso, segundo o processo, a falta de médico credenciado e o reembolso dos valores pagos pelo cliente não foram provados.

Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Vara Cível afirmou que a operadora deveria ter contratado outro médico para a prestação do serviço. A sentença apontou ainda que havia tempo suficiente para o plano de saúde contornar a situação. Isso porque o autor da ação passou por longo período de recuperação física antes da cirurgia.

O juízo apontou que o direito à saúde “constitucionalmente assegurado, deverá prevalecer acima de tudo sobre as normas contratuais restritivas de cobertura obrigatória, haja vista que o escopo contratual visa a salvaguardar a integridade física e psicológica do segurado.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2014.07.1.003041-0

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico

Tags: Plano de Saúde, Contrato de Prestação de Serviço, Descumprimento de Contrato de Prestação de Serviço, Advogado de Plano de Saúde RJ, Advogado de Plano de Saúde no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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