Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre dispensa por jsuta causa e reversão de justa causa
Uma pintora industrial da cidade de Araucária (PR) conseguiu na Justiça do Trabalho a reversão da dispensa por justa causa aplicada pelo Consórcio Conpar. Ela foi demitida porque, durante uma briga com o ex-namorado, também empregado, arremessou uma máquina industrial contra ele.
Na reclamação trabalhista, a trabalhadora afirmou que houve um pequeno desentendimento com ex-namorado, mas que atirou o objeto apenas para se defender, porque o rapaz teria partido na sua direção. O objeto, conhecido como bristle blaster, usado para remoção de revestimento de pintura, pesa em média 1,2 kg. De acordo com a Conpar, o objeto atingiu as mãos e a face do empregado, o que representa conduta dolosa e grave, com previsão legal de dispensa por justa causa conforme o artigo 482, alínea “b”, da CLT.
No julgamento realizado pela 1ª Vara de Trabalho de Araucária, o juiz declarou a nulidade da dispensa por justa causa e condenou a empresa ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes da rescisão imotivada. De acordo com a sentença, não havia certeza se o ato foi em legítima defesa ou gratuito, nem como concluir que apenas a empregada agiu de forma imprópria dentro do ambiente de trabalho.
A Conpar ainda tentou reverter o caso no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que concluiu que a punição aplicada foi extremada em face das circunstâncias em que o fato ocorreu e manteve a sentença.
No TST, a empresa reiterou a alegação de falta grave e a rescisão por justa causa para não pagar o período de estabilidade e as verbas trabalhistas. Para o relator do processo na Sétima Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não houve quebra de confiança que fundamentasse a dispensa por justa causa. Segundo o ministro, embora ela própria tenha admitido que arremessou o objeto contra o ex-namorado, não ficaram evidentes as circunstâncias em que ocorreu a discussão entre os empregados. Por unanimidade, o recurso não foi conhecido.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-1161-32.2012.5.09.0654
Fonte: Âmbito Juídico
Tags: direito trabalhista, justa causa, dispensa por justa causa, reversão por demissão por justa causa, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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