Pintora industrial demitida por brigar com ex-namorado no trabalho consegue reverter justa causa n

Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre dispensa por jsuta causa e reversão de justa causa

 

Uma pintora industrial da cidade de Araucária (PR) conseguiu na Justiça do Trabalho a reversão da dispensa por justa causa aplicada pelo Consórcio Conpar. Ela foi demitida porque, durante uma briga com o ex-namorado, também empregado, arremessou uma máquina industrial contra ele.

Na reclamação trabalhista, a trabalhadora afirmou que houve um pequeno desentendimento com ex-namorado, mas que atirou o objeto apenas para se defender, porque o rapaz teria partido na sua direção. O objeto, conhecido como bristle blaster, usado para remoção de revestimento de pintura, pesa em média 1,2 kg. De acordo com a Conpar, o objeto atingiu as mãos e a face do empregado, o que representa conduta dolosa e grave, com previsão legal de dispensa por justa causa conforme o artigo 482, alínea “b”, da CLT.

No julgamento realizado pela 1ª Vara de Trabalho de Araucária, o juiz declarou a nulidade da dispensa por justa causa e condenou a empresa ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes da rescisão imotivada. De acordo com a sentença, não havia certeza se o ato foi em legítima defesa ou gratuito, nem como concluir que apenas a empregada agiu de forma imprópria dentro do ambiente de trabalho.

A Conpar ainda tentou reverter o caso no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que concluiu que a punição aplicada foi extremada em face das circunstâncias em que o fato ocorreu e manteve a sentença.

No TST, a empresa reiterou a alegação de falta grave e a rescisão por justa causa para não pagar o período de estabilidade e as verbas trabalhistas. Para o relator do processo na Sétima Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não houve quebra de confiança que fundamentasse a dispensa por justa causa. Segundo o ministro, embora ela própria tenha admitido que arremessou o objeto contra o ex-namorado, não ficaram evidentes as circunstâncias em que ocorreu a discussão entre os empregados. Por unanimidade, o recurso não foi conhecido.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-1161-32.2012.5.09.0654

Fonte: Âmbito Juídico

Tags: direito trabalhista, justa causa, dispensa por justa causa, reversão por demissão por justa causa, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram | YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Leave a Reply