Advogado de Direito Previdenciário RJ divulga notícia sobre pagamento de pensão por morte
O pagamento de pensão por morte a filha de servidor não exige prova de dependência econômica. Por isso o juiz Eduardo da Rocha Penteado restabeleceu benefício que havia sido suspenso pelo Tribunal de Contas da União por falta de provas de que a beneficiária precisava do dinheiro. Ela recebe a verba de 1990.
Seu advogado, Odasir Piacini Neto, do Ibaneis Advocacia e Consultoria, conta que o TCU firmou o entendimento contrário à legislação que garante pensão a filhas de servidores maiores de 21 anos. Para a corte de contas, é preciso comprovar a dependência econômica para manter o benefício.
O advogado explica que a Lei 3.373/1958 exige como requisitos para conceder ou manter a pensão que a filha maior de 21 anos seja solteira e não ocupe cargo público. “O TCU, nessa hipótese, está inovando no ordenamento jurídico, criando requisito não previsto na legislação de regência, sendo pacífico o entendimento de que a pensão por morte é regida pela lei vigente na data do óbito do instituidor da pensão”, diz.
Segundo o juiz federal Eduardo Rocha Penteado, que julgou a causa, como o benefício foi instituído em 1990, “o princípio da segurança jurídica recomenda a sua manutenção até que, ao menos, aportem aos autos as razões da Administração”. “Quando então o ato poderá ser controlado em sua integralidade”, finalizou.
Processo: 0009609-31.2017.4.01.3400
Tags: Direito previdenciário, pagamento de pensão por morte, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.