Confira as mudanças apresentadas na nova versão da reforma da Previdência

Advogado de direito previdenciário RJ divulga notícia sobre reforma da Previdência

Dra. Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, resume as mudanças apresentadas na emenda aglutinativa apresentada nesta quarta-feira (22) pelo governo:

– Fim da DRU: a proposta retira a possibilidade de que o governo use até 30% do orçamento previdenciário pela Desvinculação de Receitas da União;

– Tiraram o “efetivamente” prejudicial à saúde da Aposentadoria Especial do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), mas mantiveram no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

– No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a Aposentadoria Especial não poderá ser inferior a 20 anos;

– A exigência de carência mínima não será mais de 300 meses, como aprovado no relatório, mas se manterá nos 180 meses, como temos hoje.

– Regra de Cálculo: começa nos 60% aos 15 anos, aumentando 1% por ano de contribuição até os 25 e depois aumenta 1,5% por ano dos 26 aos 30; 2,0% dos 31 aos 35 e 2,5% dos 36 aos 40, que alcança 100%. Isso será de imediato, após aprovação da reforma, sem regras de transição;

– Aposentadoria Rural: mantém a mesma idade de hoje, 55 (M) e 60 (H), mantida contribuição sobre a comercialização da produção, mas passa a exigir 15 anos de contribuição, deixando dúvida se o trabalhador rural precisará comprovar contribuição ou tempo de atividade rural;
– No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) só terá paridade e integralidade se aposentar aos 62 (M) e 65 (H);

– BPC (Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos e pessoas com deficiência) não sofrerão mudança no que temos hoje.

As mudanças estão em discussão e ainda não estão valendo, pois precisam passar por votações no Congresso. Por se tratar de uma mudança na Constituição, precisará receber o aval de pelo menos 308 deputados em dois turnos de votação na Câmara e depois em dois turnos no Senado.

Confira o novo texto na íntegra.

Fonte: IBDP

Tags: direito previdenciário, reforma da Previdência, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário