Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização por cobrança indevida de dívida
Cliente chegou a ter nome incluído pela empresa como inadimplente no Cadastro de Proteção ao Crédito (SCPC)
A 13ª Vara Cível de Campo Grande acatou uma ação contra a NET, em Goiânia, na qual condena a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 12 mil a uma cliente por conta de cobrança indevida de dívida.
A autora, Tatiana Rodrigues de Oliveira, teve o seu nome inscrito pela operadora de TV por assinatura no cadastro de proteção ao crédito (SCPC) por conta de dois supostos débitos ocorridos em outro Estado nos meses de junho de 2011 e dezembro de 2012, totalizando R$ 1.022,00.
A cliente alega que, embora seja assinante da empresa em Campo Grande, não solicitou qualquer serviço no Estado de Goiás e que, além disso, sofreu abalo moral, uma vez que teve seu cadastro barrado em um estabelecimento comercial e ainda na presença de pessoas conhecidas.
Por conta disso, foi pedido uma indenização por danos morais no valor de cinquenta vezes o valor dos débitos cobrados (cerca de R$ 50 mil), além da exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes.
Em contestação, a empresa de TV a cabo sustenta que tomou todos os cuidados necessários para a comprovação da identidade da autora quando ocorreu a aquisição dos serviços. Argumenta ainda que não houve a prática de ato ilícito e nem a ocorrência dos danos morais alegados pela autora.
Apesar disso, para a Justiça ficou comprovado que a culpa é exclusivamente da empresa, pois não houve nenhum outro contrato firmado com Tatiana, indicando que fraude por terceiro. “Da própria tela de computador reproduzida pela ré na contestação, percebe-se que o número e procedência do RG da autora diverge do seu documento verdadeiro”, diz a decisão judicial.
Fonte: iG São Paulo
Tags: Direito do consumidor, indenização por cobrança indevida, Advogado de Direito do Consumidor RJ, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.