Município terá de indenizar motociclista que sofreu acidente ao cair em buraco

Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização por acidente devido buraco aberto em via pública

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury (foto) condenou o Município de Itumbiara a indenizar Daniel dos Reis Silva em R$ 20 mil, por danos morais. Consta dos autos que, no dia 20 de março de 2011, Daniel sofreu acidente ao passar com sua motocicleta em um buraco em uma avenida da cidade.

A decisão reforma parcialmente sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da comarca. O município recorreu ao alegar sua ilegitimidade passiva, ao afirmar que o buraco era decorrente de obra realizada pela Saneamento de Goiás S.A. (Saneago). Também argumentou que o acidente decorreu de culpa exclusiva ou concorrente de Daniel que não possuía habilitação para conduzir o veículo.

Porém, após análise dos autos, o juiz entendeu que estava demonstrada a responsabilidade subjetiva do município, “consistente no dever de sinalizar corretamente buraco aberto em via pública, por má conservação, cuja ausência ocasionou a queda do autor”.

Sebastião Luiz Fleury destacou o boletim de ocorrência que constata o acidente e o laudo médico pericial realizado pela Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que comprovou as lesões corporais graves decorrentes do acidente.

O magistrado também ressaltou o depoimento do agente de polícia que atendeu a ocorrência no dia. Ele afirmou que não havia nenhuma sinalização na avenida e que não estava sendo realizada nenhuma obra no local do acidente.

Quanto aos argumentos do município, o Sebastião Luiz Fleury frisou que ele não apresentou nenhuma prova para comprovar a alegação de que a Saneago realizava obras no local e de que Daniel diriga sem habilitação. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Trânsito, Direito de trânsito, Acidente de trânsito, Acidente devido buraco em via pública, Indenização, Advogado de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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