Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização por acidente devido buraco aberto em via pública
Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury (foto) condenou o Município de Itumbiara a indenizar Daniel dos Reis Silva em R$ 20 mil, por danos morais. Consta dos autos que, no dia 20 de março de 2011, Daniel sofreu acidente ao passar com sua motocicleta em um buraco em uma avenida da cidade.
A decisão reforma parcialmente sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da comarca. O município recorreu ao alegar sua ilegitimidade passiva, ao afirmar que o buraco era decorrente de obra realizada pela Saneamento de Goiás S.A. (Saneago). Também argumentou que o acidente decorreu de culpa exclusiva ou concorrente de Daniel que não possuía habilitação para conduzir o veículo.
Porém, após análise dos autos, o juiz entendeu que estava demonstrada a responsabilidade subjetiva do município, “consistente no dever de sinalizar corretamente buraco aberto em via pública, por má conservação, cuja ausência ocasionou a queda do autor”.
Sebastião Luiz Fleury destacou o boletim de ocorrência que constata o acidente e o laudo médico pericial realizado pela Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que comprovou as lesões corporais graves decorrentes do acidente.
O magistrado também ressaltou o depoimento do agente de polícia que atendeu a ocorrência no dia. Ele afirmou que não havia nenhuma sinalização na avenida e que não estava sendo realizada nenhuma obra no local do acidente.
Quanto aos argumentos do município, o Sebastião Luiz Fleury frisou que ele não apresentou nenhuma prova para comprovar a alegação de que a Saneago realizava obras no local e de que Daniel diriga sem habilitação. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO
Tags: Trânsito, Direito de trânsito, Acidente de trânsito, Acidente devido buraco em via pública, Indenização, Advogado de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.