Vítimas de acidente serão indenizadas em R$ 416 mil

Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre acidente de trânsito e indenização

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Anchieta, Marcelo Mattar Coutinho, condenou uma empresa de transporte de valores ao pagamento de R$ 416.414,00 em indenizações por danos morais e materiais para os familiares de três homens após um acidente que vitimou dois deles e feriu um terceiro.

Também foi determinado o pagamento de pensão para as famílias das duas vítimas fatais. O valor fixado foi o de 2/3 de um salário mínimo a partir da data do acidente (2007), até que a vítima completasse 25 anos. Após esse prazo a pensão passa a ser de 1/3 do salário mínimo até que fossem completados 65 anos.

As vítimas entraram com quatro processos distintos, mas como eles tratavam do mesmo assunto, tramitaram de forma conjunta na Comarca de Anchieta. O acidente ocorreu na BR 101, entre Alfredo Chaves e Anchieta e envolveu o carro forte da empresa e um veículo de passeio. Foram duas vítimas fatais: W.S.P e S.P.J; e um ferido, M.M.B.

De acordo com o processo, o carro-forte ao tentar evitar a colisão com o veículo que transitava a sua frente freou de forma brusca e derrapou na pista. Nesse momento ele invadiu a contramão e colidiu de frente com o automóvel que os homens ocupavam.

Os parentes das vítimas do acidente entraram com ações buscando indenização pelo ocorrido. O homem que sobreviveu também processou a empresa de transporte de valores.

Em sua defesa, a empresa alegou a inexistência de culpa de seu empregado, sustentando que a velocidade desenvolvida pouco antes do acidente era baixa, o que não configuraria imprudência, negligência ou imperícia.

Contudo, por meio de perícia ficou constatado nos autos que o acidente ocorreu em razão da imprudência do motorista da empresa de valores que não guardou uma distância segura ao veículo da frente. O mesmo estava ainda acima da velocidade permitida, chegando a até 125 km/h.

Processos nº: 0001919-04.2009.8.08.0004, 0001920-86.2009.8.08.0004, 0001609-66.2007.8.08.0004, 0000838-49.8.08.0004

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Tags: Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização, Advogado de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário