Multas de trânsito podem ser convertidas em advertências

Advogado de Direito de Trânsito RJ divulga notícia sobre multas de trânsito

MULTAS DE TRÂNSITO

Converter multas de trânsito em simples advertências é um daqueles direitos que a maioria das pessoas desconhece. Mas o artigo 267, do Código Brasileiro de Trânsito, garante aos motoristas a chance de não pagarem por infrações leves ou médias, desde que tenham um bom comportamento ao volante. Além de pedir a anulação da cobrança, o condutor não perde pontos na carteira de habilitação (três ou quatro, de acordo com a penalidade). Em 2015, somente 53 pedidos de conversão de multas foram feitos ao Detran-RJ, Trinta deles foram aceitos. O número de solicitações corresponde a apenas 0,34%, ao se considerar o total de recursos iniciais apresentados para diversos fins: 15.587.
— O artigo 267 deixa claro que a pena de infração pode se transformar em advertência. Mas é preciso ter atenção, pois o condutor não pode ser reincidente. Ele deve fazer o pedido de conversão da multa no prazo de 15 dias após receber a notificação. A sugestão é tentar. Mas se o motorista tem um histórico de muitas infrações, não vai conseguir — disse Daniel Brantes, coordenador da graduação de Direito do Ibmec/RJ.
O militar da reserva Odir Panichi, de 66 anos, percorreu 83 quilômetros de Coroa Grande ao Rio, para recorrer de multas e transferir a titularidade das infrações. Ele também não sabia que motoristas com bom histórico podem ficar livres de penalidades leves ou médias.
— Muita gente prefere pagar por causa da burocracia. É trabalhoso. Mas é preciso tentar — declarou.
Apenas 14% dos processos foram deferidos
Para apresentar um recurso, após receber uma multa aplicada por um agente municipal, o motorista precisará procurar uma Junta Administrativa de Recurso de Infrações, e não o Detran-RJ. Neste órgão ligado à Prefeitura do Rio, ele poderá pedir a transformação da penalidade em simples advertência. Segundo a Secretaria municipal de Transportes (SMTR), nos últimos cinco meses, foram instaurados 796 processos de solicitação de conversão de multa. Do total, 104 (13%) foram deferidos (aceitos). Segundo a pasta, a análise leva até 30 dias.
Para dar entrada no processo, o motorista deverá preencher o requerimento disponível no site da SMTR (www.rio.rj.gov.br/web/smtr) e levar cópias da habilitação e do documento do veículo, além de um comprovante de residência e da notificação da multa, a uma das dez Juntas espalhadas pela cidade. O condutor poderá acompanhar toda a tramitação por meio da página virtual da secretaria ou pela central de atendimento 1746. A decisão será publicada no Diário Oficial do Município.
‘Os processos precisam ser mais transparentes’, diz técnica de operação
A técnica de operação Dinah Schork, de 34 anos, confessou nunca ter ouvido falar sobre a possibilidade. E reclamou:
— Você perde tempo quando precisa resolver qualquer coisa no Detran. Descobri que um carro que eu havia vendido há cerca de cinco anos não foi transferido para o nome do comprador, e há várias multas cometidas por ele no meu nome. As notificações foram enviadas ao meu antigo endereço, e demorei a perceber o problema. São tantos documentos, gastos com cópia e reconhecimento de firmas em cartórios, que fica complicado. É preciso ir ao Detran e, depois, ainda procurar a prefeitura por causa das multas aplicadas por guardas municipais. É muita burocracia. Os processos precisam ser mais transparentes. Eu desconhecia esse artigo que permite a conversão de multa leves ou médias em advertência. Nunca tinha ouvido falar nada sobre isso.
Saiba como solicitar
Detran-RJ – O requerimento de aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito (PAE) poderá ser feito apenas pelo responsável pelos pontos na carteira de habilitação. O prazo para apresentar a solicitação, pela internet, é de 15 dias, contados da data da autuação (se assinado o auto de infração e se o condutor for também o proprietário do veículo); a partir do recebimento da notificação de autuação pelo proprietário do veículo; ou ainda a partir da publicação da notificação de autuação no Diário Oficial do Estado. Para apresentar o pedido, são necessários os seguintes documentos: cópia da notificação de autuação; da notificação da penalidade, quando for o caso; do auto de infração; ou do documento do qual conste a placa e o número do auto de infração de trânsito. Além disso, será necessária uma cópia da carteira de habilitação ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando esta for pessoa jurídica, deve-se apresentar um documento comprovando a representação. A solicitação deve ser entregue no protocolo geral do órgão (Avenida Presidente Vargas 817, térreo, acesso 4, CEP: 20.071–004, Rio de Janeiro – RJ); enviada via Correios para o mesmo endereço; encaminhada pelas Ciretrans, localizadas em todas as cidades do interior do estado; ou ainda pela internet.
Junta Administrativa – No caso de multas aplicadas por agentes municipais da Prefeitura do Rio, o procedimento será o mesmo que é feito para a defesa prévia. Ao receber a notificação de autuação, o proprietário do veículo ou o condutor autuado, em caso de discordância, poderá apresentar um recurso solicitando o cancelamento do auto de infração. É possível fazer a consulta sobre as multas no endereço eletrônico www0.rio.rj.gov.br/multas. A SMTR orienta que a contestação ou a defesa seja redigida de maneira clara e sucinta. Se possível, o motorista deverá oferecer provas que confirmem as alegações.

Jornal do Estado MS
Fonte: Extra

Tags: Direito de Trânsito, Multas de Trânsito, Advertências, Advogado de Direito de Trânsito RJ, Advogado de Direito de Trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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