É competência da Justiça Estadual a análise de ato praticado pelo Detran

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF 1ª região negou provimento ao recurso do autor contra sentença do Juízo da 15ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que indeferiu seu pedido e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, em face da ilegitimidade passiva da União para determinar ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) o desbloqueio do prontuário do apelante a fim de se permitir a renovação de sua Carteira Nacional de  Habilitação (CNH).

Em seu recurso, o apelante sustentou a legitimidade passiva da União, já que cabe ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão a ela vinculado, fiscalizar a atuação dos órgãos estaduais de trânsito, determinando que eles atuem em conformidade com a legislação em vigor. 

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, explicou que o art. 22, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece a competência dos órgãos estaduais de trânsito mediante delegação do Denatran, para a expedição e cassação das carteiras nacionais de habilitação. 

 Para a magistrada, qualquer ilegalidade na execução dessas atividades delegadas deve ser questionada no âmbito da Justiça Estadual a que se vincula o órgão de trânsito responsável pelo ato tido como ilegal. “A simples função fiscalizadora do órgão que delegou as atividades não induz ao interesse jurídico da União, não atraindo, pela mesma razão, a competência da Justiça Federal”, disse a relatora.

 Processo nº: 0084290-38.2014.4.01.3800/MG

Data de julgamento: 18/04/2018

Data de publicação: 14/05/2018

 LC

 Assessoria de Comunicação Social

Tags: Direito de trânsito, advogado de direito de trânsito RJ, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro, advogado RJ, detran

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário