Um estabelecimento comercial, no Vale do Itajaí, deverá readequar sua programação visual para atender à legislação vigente e informar corretamente seus consumidores sobre as condições de pagamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Civil do TJ, que entendeu cabível a aplicação da sanção, apesar da legislação consumerista já impor penalidades administrativas e criminais àqueles que não cumprem suas determinações. “Nada impede que o magistrado, em ações cuja natureza é uma obrigação de fazer, fixe a multa diária”, esclareceu o desembargador João Batista Góes Ulyssea, relator da matéria.
A loja, em apelação, alegou que sempre cumpriu a obrigação de informar os consumidores acerca das condições de pagamento de forma clara e objetiva, e afirmou que só não identificou os juros anuais incidentes sobre as mercadorias porque acredita que os consumidores visualizam melhor as informações dos juros mensais.
No caso específico, entretanto, conforme demonstram os autos, o Ministério Público verificou, em diligência efetuada no estabelecimento, o descumprimento de termo de ajustamento de conduta estabelecido anteriormente, que já previa tal adequação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0004952-77.2008.8.24.0008).
Fonte: TJSC
Tags: Direito do consumidor, preços dos produtos, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.