Empresa de telefonia deve ressarcir consumidor por cobrança ilegal

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre cobrança ilegal

 

Sentença proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Corumbá julgou procedente o pedido inicial de C. de A.L. constante na ação de indenização por danos morais, condenando dessa maneira a empresa de telefonia ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, além de ressarcir o consumidor em dobro o valor de R$ 148,90, corrigido pelo IGPM e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do dia 18 de setembro de 2017, da data do pagamento.

Na sentença ficou decidido ainda que a ré terá que declarar a inexistência do débito de R$ 123,54 entre as partes.

Conta o autor que teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes em razão de um débito desconhecido com a ré. Segundo ele, era cliente da requerida na qual possuía um plano controle de telefonia móvel, em que pagava mensalmente o valor de R$ 30,00. Entretanto, após o aumento do valor da mensalidade para R$ 60,00, solicitou o cancelamento do plano no dia 22 de setembro de 2015 e realizou o pagamento dos débitos pendentes na época.

Narra ainda o consumidor que precisou pagar uma taxa de R$ 148,90 para ter o seu nome excluído do cadastro de inadimplentes. Por estas razões, pediu a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro do valor que pagou, bem como indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa de telefonia argumentou que o plano foi cancelado em 18 de novembro de 2015, não em virtude de pedido do autor, mas por tratativa automática de débito, uma vez que o autor estava inadimplente. Aduz ainda que a negativação é legítima, razão pela qual o feito deve ser julgado improcedente.

Ao analisar os autos, o juiz Alysson Kneip Duque observou que caberia à empresa comprovar de maneira clara e objetiva a origem do débito, bem como justificar a regularidade da inclusão do nome do autor no cadastro de inadimplentes, o que não fez.

“Sequer há demonstração precisa da época em que o débito em questão foi contraído. Nada há que ligue o valor que ensejou a inscrição e os documentos acostados pela requerida”.

Desse modo, o magistrado concluiu que os pedidos formalizados pelo autor merecem prosperar. “A requerida não tomou nenhuma precaução, efetivou cobrança descabida e compeliu o autor a despender dinheiro que lhe pertencia sem qualquer justificativa”.

Processo nº 0807141-13.2017.8.12.0008

Fonte: Jusbrasil

Tags: direito do consumidor, cobrança ilegal, advogado de direito do consumidor, notícia sobre cobrança ilegal

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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