Advogado de Direito Previdenciário RJ emiti notícia sobre mudança na pensão por morte
Governo quer economizar R$ 18 bilhões ao ano com medidas
Começa a valer nesta quarta-feira (14) parte das mudanças nas regras para a pensão por morte. Agora, o viúvo ou viúva terá de comprovar dois anos de casamento ou união estável para conseguir o benefício. Até ontem, não havia tempo mínimo.
As demais alterações serão aplicadas a partir de 1º de março. Entre elas, a exigência de tempo mínimo de 24 meses de contribuição.
A redução para metade do valor da pensão e a regra para as mais jovens, pela qual o benefício será pago conforme a idade da viúva, também fazem parte da lista.
Além da pensão, mudam também as regras de auxílio-doença, abono do PIS e seguros desemprego e defeso. O Governo quer economizar R$ 18 bilhões por ano.
Segundo o ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, as medidas foram adotadas “para corrigir fortes distorções e não reduzir os direitos dos trabalhadores”.
No entanto, para o presidente da Confederação dos Aposentados, Warley Gonçalles, “a verdade é que está havendo corte de direitos. Vamos para as ruas reclamar e pressionar deputados e senadores”.
Para o advogado Cleiton Leal Dias Júnior, mestre em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), uma saída seria fazer a pesquisa social, em que uma assistente social verificaria se a união é de fachada ou não. “A ideia seria que, só a partir daí, o benefício fosse concedido. O Estado de São Paulo já faz isso”.
Seguro-desemprego
O valor da maior parcela do seguro-desemprego aumentou de R$ 1.304,63 para R$ 1.385,91, segundo divulgado pelo Ministério do Trabalho.
A correção, de 6,23%, é válida para todos os trabalhadores que recebem parcelas maiores do que um salário mínimo. Esse reajuste corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2014.
O piso do seguro-desemprego subiu de R$ 724,00 para R$ 788,00, acompanhando o salário mínimo nacional deste ano, pois o menor valor da parcela não pode ser inferior ao piso salarial brasileiro.
Os novos valores de remuneração estão em vigor. Quem sacou o benefício da última segunda-feira em diante já recebeu o valor corrigido, segundo o Ministério do Trabalho.
Tem direito ao benefício o trabalhador com carteira assinada que é demitido sem justa causa. O valor do seguro-desemprego e o total de parcelas variam de acordo com o tempo em que o trabalhador ficou no emprego. A partir de março, serão necessários 18 meses de trabalho com carteira assinada, e não, seis meses.
Fonte: A Tribuna
Tags: direito previdenciário, pensão por morte, mudança na pensão por morte, seguro-desemprego, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário do Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.