AGU assegura condenação de mulher que sacou por sete anos a aposentadoria da mãe falecida

Advogado Previdenciário RJ divulga notícia sobre saque indevido de aposentadoria de mãe falecida

 

Ela foi condenada a ressarcir em mais de R$ 38 mil ao INSS

Fonte: AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a condenação de uma mulher do Amapá que sacou por sete anos a aposentadoria rural da mãe dela, mesmo após o falecimento da segurada, em 1998. Ela foi condenada a ressarcir em mais de R$ 38 mil o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os saques só foram suspensos em de 2005, quando o benefício foi cortado pela Previdência. Em sua defesa, a filha da segurada admitiu ter sacado os valores, mas disse que tinha a intenção de devolver o dinheiro.

A Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS), no entanto, argumentaram que a atitude da ré afronta o Decreto nº 6.214/2007. A norma obriga os familiares a informar o falecimento ao INSS e prevê a suspensão do benefício em caso de morte do segurado.

Os procuradores federais pediram a condenação da ré a devolver o dinheiro recebido indevidamente e solicitaram o bloqueio dos investimentos financeiros dela para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

A 6ª Vara do Amapá acolheu os argumentos apresentados pela AGU e condenou a ré a devolver os valores sacados indevidamente. A decisão ressaltou que ficou comprovada má-fé, pois mesmo ciente da irregularidade ela teria pedido a reativação do benefício e, em 2006, havia encaminhado ao posto de atendimento do INSS uma senhora que tentou se passar pela segurada falecida.

A PF/AP e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Processo: 7389-92.2014.4.01.3100

Tags:: INSS, Aposentadoria Mãe falecida, saque indevido de aposentadoria, direito previdenciário, advogado previdenciário RJ, advogado previdenciário no Rio de Janeiro

Fonte: Jornal Jurid

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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