Médico e hospital são condenados por perfuração em útero de paciente

Advogado de direito à saúde RJ divulga notícia sobre ação contra médico e hospital

O Hospital e Maternidade Santa Barbara Ltda. e um dos médicos atuantes do quadro profissional da unidade foram condenados a pagar danos morais, arbitrados em R$ 10 mil, a uma paciente que teve o útero perfurado após procedimento equivocado para tratar uma gravidez tubária. A sentença é da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, que considerou que o médico errou duas vezes com a autora: no diagnóstico e na execução da curetagem.

Consta dos autos que a autora da ação procurou atendimento médico num Posto de Saúde Municipal relatando dores na barriga e menstruação atrasada. Inicialmente, a mulher foi encaminhada ao Hospital Materno Infantil, onde lhe foi realizada uma ultrassonografia. A imagem obtida foi inconclusiva e o exame precisou ser repetido, desta vez, na empresa ré, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De posse dos resultados, o médico requerido interpretou que a autora passava por um aborto inconclusivo, e, assim, realizou curetagem e procedeu com a alta hospitalar. Contudo, a paciente voltou a sentir dores e retornou ao hospital, mas o mesmo profissional não lhe solicitou mais nenhum exame.

Com o agravamento do quadro, a mulher se dirigiu ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde foi constatado que ela estava com grave infecção e que o feto ainda estava em sua trompa uterina, uma vez que se tratava de gravidez ectópica – situações em que o óvulo é fertilizado fora do útero e pode ocorrer quando há laqueadura, como no caso da autora.

A perícia médica reconheceu que houve erro de diagnóstico e, inclusive, atribuiu ao sistema de atendimento do SUS, “que leva aos médicos a ter menos critério com o paciente do que quando realizado na forma particular”. A magistrada, por sua vez, ponderou que “ninguém é obrigado a atender pelo SUS, mas, se assim resolve, deve dedicar ao paciente toda atenção e cuidado, independentemente do valor da remuneração”.

Dessa forma, a juíza Rozana Fernandes Camapum observou que o médico requerido deveria analisar histórico da paciente, confrontá-lo com o que descrevem livros para o caso, repetir o exame em caso de dúvidas para, somente, realizar o ato em caso de certeza. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: direito à saúde, ação contra médico e hospital, advogado de direito à saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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