Unimed é condenada a pagar R$ 30 mil por negar cirurgia para grávida

Advogado de Plano de Saúde no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização por negativa de cirurgia em grávida

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed Fortaleza a pagar indenização moral de R$ 30 mil por negar cirurgia para mulher com gravidez ectópica (fora do útero). A decisão, proferida nessa segunda-feira (21/09), teve a relatoria do desembargador Paulo Ponte.
Segundo o magistrado, “a dor e o sofrimento do apelado [cliente] em decorrência da irresponsável e ilegal conduta despendida pela empresa ré [Unimed], que negou-se a fornecer o procedimento cirúrgico de que necessitava a esposa do recorrido, resta devidamente verificado”.

De acordo com o processo, em fevereiro de 2011, a esposa do cliente se dirigiu até o hospital Regional da Unimed Fortaleza com fortes dores abdominais e hemorragia intensa. Após realizar exames, verificou-se que a gravidez era ectópica, sendo necessária a realização de cirurgia em caráter de urgência. Porém, o plano de saúde negou o procedimento, alegando carência contratual para fazer a intervenção.

O cliente levou a esposa para hospital público, onde a cirurgia foi realizada. Posteriormente, ele ajuizou ação contra a empresa requerendo reparação por dano moral.

Na contestação, a operadora de saúde defendeu que a negativa de atendimento ocorreu devido à necessidade de observância do prazo contratual de 180 dias de carência.

Ao julgar o caso, o juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, da 10ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 30 mil a título de indenização moral.

Inconformada, a Unimed apelou da decisão (nº 0511329-24.2011.8.06.0001) no TJCE, reiterando os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do desembargador Paulo Ponte. Para o relator, no processo estão presentes “os requisitos necessários à condenação da empresa ré no pagamento de indenização dos danos morais sofridos pelo recorrido [cliente]”.

Fonte: TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará

Tags: Plano de Saúde, Negativa de Cirurgia, Indenização, Advogado de Plano de Saúde RJ, Advogado de Plano de Saúde no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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