Conselho de classe pode alterar condições de custeio e inclusão de dependentes em plano de saúde

Advogado de plano de saúde RJ divulga notícia sobre inclusão de dependentes em plano de saúde

Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a vigência de portaria publicada por conselho de classe profissional, que determinou a comprovação da ligação familiar e a da dependência econômica de dependentes inseridos como agregados no plano de saúde. A decisão dos desembargadores acatou o recurso do conselho de classe contra a sentença do juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, que havia anulado o ato administrativo a pedido da entidade sindical.
Conforme informações dos autos, o sindicato da categoria, em nome de três empregados, ajuizou ação contra o conselho de classe alegando que a portaria feriu o disposto no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 227 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob o fundamento de que as regras para inclusão de dependentes e agregados no plano de saúde eram as mesmas desde 2004. De acordo com o sindicato, em razão dessa habitualidade, as condições teriam sido incorporadas ao contrato de trabalho dos empregados do conselho.
No processo, o sindicato argumentou ainda que antes da publicação da portaria, o conselho de classe já havia tentado, por meio de acordo coletivo, excluir beneficiários do plano de saúde. Afirma a entidade sindical que o direito dos empregados de incluir dependentes agregados e o percentual de contribuição fixado se perpetuou durante anos, não podendo se cogitar de aplicação de norma menos benéfica aos trabalhadores.
Em sua contestação, o conselho de classe sustentou que, por meio de acordo coletivo, estendeu aos dependentes legais dos empregados plano de assistência médico-hospitalar e odontológica, fixando percentuais de contribuição de 1% para o titular e 0,3% para cada dependente. Declarou ainda que, de acordo com essa previsão, contratou empresa especializada. Em 2013, a presidência do conselho teria constatado abusos na inscrição de beneficiários, pelo fato de dependentes agregados estarem sendo inseridos no plano como dependentes legais, sem haver o pagamento correto do valor devido.
O conselho de classe afirmou também em sua defesa que editou uma portaria para fazer cumprir as regras preestabelecidas, devido ao desvirtuamento do benefício e a impossibilidade de solução amigável entre as partes envolvidas. A entidade autárquica registrou que deve observar todos os princípios que regem a administração pública. No contrato com a operadora do plano de saúde, só teriam direito ao benefício o titular e dependentes como cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados. Sendo assim, para a inclusão de beneficiário agregado, o empregado deveria arcar integralmente com o valor definido para o plano.
Para a relatora do caso na Terceira Turma, desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, o plano de saúde não tem o caráter de contraprestação pelo trabalho prestado. “O objetivo é social, diz respeito ao bem estar dos empregados, à segurança quanto à assistência médico-odontológica diferenciada, tendo em conta a precariedade desses serviços por entes públicos. Dessa forma, não pode ser integrado ao contrato de trabalho como preconizado pelo artigo 468 da CLT c/c com a Súmula 51 do TST, podendo ser retirado a qualquer tempo pela empresa”, pontuou.
No entendimento da magistrada, a interpretação da manutenção do plano de saúde, nos padrões vigentes, não permite concluir pelo direito à imutabilidade das condições de custeio ou de adesão de forma indiscriminada, com a inclusão de parentes e agregados sem a devida comprovação de dependência legal, pois esses padrões estão vinculados a fatores etários e econômicos. Segundo a relatora, isso implica em violação à cláusula do acordo coletivo da categoria ou mesmo ao contrato de trabalho. “Nesse cenário, não há espaço para ter por nula a portaria”, concluiu a desembargadora em seu voto.
(Bianca Nascimento)
Processo nº 0000070-95.2014.5.10.010
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Tags: plano de saúde, inclusão de dependentes em plano de saúde, Advogado de plano de saúde RJ, Advogado de Plano de saúde no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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