Advogado de direito de família divulga notícia sobre destituição do poder familiar
A 3ª Câmara Civil do TJ manteve a perda do poder familiar de duas meninas submetidas a constantes cenas de violência explícita na casa de parentes, onde residiam com seus pais. As discussões e brigas eram frequentes, com elevado risco das crianças – atualmente com quatro e dois anos – apresentarem sérias consequências negativas em caso de permanência.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da apelação, revelou que foram realizadas diversas tentativas para inserir os pais em tratamentos de apoio, sem sucesso, daí a necessidade de terceirização da responsabilidade do acolhimento das meninas. O casal, segundo os autos, apresentou forte resistência à mudança de comportamento.
“A sentença foi acertada diante da omissão, negligência e maus tratos e falta de comprometimento dos genitores, pois é possível perceber que a família é numerosa mas ninguém manifestou interesse pela guarda das meninas”, explicou a relatora. Neste sentido, concluiu, não restam dúvidas de que o contexto autoriza a destituição do poder familiar. Em função do princípio do superior interesse das crianças, a câmara entendeu por bem confirmar a decisão de 1º Grau de forma unânime. O pai das duas faleceu prematuramente e a ação, em relação a ele, foi extinta. O processo transcorreu em segredo de justiça.
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Fonte: TJSC
Tags: direito de família, destituição do poder familiar, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, advogado de família RJ
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.