Pai ou mãe que pratica alienação parental com filho(a) pode perder a guarda da criança

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre alienação parental

A alienação parental pode ser praticada também pelos avós ou por outras pessoas que prestam autoridade sobre essa criança ou adolescente

A descaracterização de um dos genitores por parte do outro, para o(as) filho(as) do casal, é tipificada em lei e definida como alienação parental. Uma vez comprovada que um dos pais é alienador(a), a Justiça pode até determinar a perda da guarda da criança ou mesmo a suspensão da autoridade parental.

Para a supervisora das defensorias de família da Defensoria Pública do Ceará, Denise Castelo, a alienação parental é definida como “desqualificação de um dos genitores e a imagem dele, deteriorada com palavras negativas”

Denise explica que a alienação parental às vezes podem vir acompanhadas de alguma questão sobre pensão alimentícia. “O genitor que tem a guarda não pode praticar, de forma alguma, a alienação parental, de desqualificar o outro genitor. Por exemplo, não é porque um dos genitores entrou para tentar baixar a pensão, que o que tem a guarda pode descaracterizá-lo. ‘Ahh seu pai entrou na Justiça, ele não presta, está querendo baixar nosso padrão de vida, ele não gosta mais de você’. Porque se o outro prova a alienação parental, pode até se perder a guarda”, explica a defensora.

Não apenas a desqualificação de um dos genitores, mas também quando um dos pais dificulta o contato da criança com o outro genitor ou quando há omissão de informações relevantes sobre a criança ou, ainda, a apresentação de uma falsa denúncia contra um dos pais ou familiares deste são considerados alienação parental. Ainda sobre o tema, a legislação brasileira também aponta como alienação quando um dos genitores prejudica a autoridade parental do outro e até a mudança de domicílio para um local distante, com o objetivo de dificultar a convivência do outro genitor.

Avós

A alienação parental pode ser praticada também pelos avós ou por outras pessoas que prestam autoridade sobre essa criança ou adolescente. De acordo com a psicóloga infantil Cinthya Viana, a intenção do alienador(a) é passar os sentimentos de raiva que possui do outro genitor, para a criança.

“A proposta dessa pessoa é atingir, é entrar na mentezinha da criança ou adolescente e colocar todos os sentimentos que ele tem contra a pessoa posta. Ela quer que essa criança comece a odiar da mesma forma que ela odeia”, comenta a psicóloga.

Ela diz que uma situação habitual entre as famílias, em relação à conduta, vem de uma separação. “Por exemplo, se a gente colocar uma situação bem comum: ocorreu uma traição do pai e uma separação muito complicada do casal. Começa a ser praticado alienação apenas na família da mãe. Então, a mãe começa a praticar essa ação na filha dela de 5 anos e os avós entram no mesmo sistema, porque ficam compadecidos. A babá também começa a entrar no mesmo sistema, porque ela começa a falar a mesma língua e depois os tios. A família da mãe se voltar contra a família do pai.

Consequências na criança

Para o menor, a alienação causa muitos danos, segundo Cinthya. “Essa criança começa a viver nesse sistema de alienação parental. Isso dificulta nas questões escolares. Ela fica com dificuldade de socialização e um dos principais sintomas que pode aparecer nessa criança é o de ansiedade exagerada. Além disso, ela começa a desenvolver um temor em relação a esse pai”, destaca. Outros pontos, de acordo com ela, que sinalizam a existência de alienação parental são insônias e dificuldade de dormir, além de pesadelos em relação a um dos genitores e a perda da demonstração de carinho, de afeto ao pai.

A psicóloga explica que a escola tem um papel relevante, ao detectar a mudança de comportamento da criança ou do adolescente. “A escola é um dos principais pontos que começa a identificar o que é que está ocorrendo. Geralmente, o colégio solicita o encaminhamento psicológico porque ela começa a perceber que há algo errado. A busca de um tratamento não vem dentro de um contexto familiar que está praticando isso. Ela vem de quem está sendo atingido, neste caso citado como exemplo, o pai ou realmente pela escola. A mãe nem reconhece, nem se disponibiliza a escutar. Ela está tão focada em defender o dela, em falar tudo que ela sofreu para essa criança, que ela só foca nisso”, diz Cinthya.

A alienação parental influencia tanto na vida da criança que, futuramente, ela vai apresentar comportamentos de insegurança. “As consequências são bem graves. Na vida adulta, ela tende a ter dificuldade de socialização, com dificuldade de construir família. Pode vir a ser um provável usuário de droga, devido a toda essa infância sofrida, tendo até momentos de pico de depressão”, ressalta.

Como proceder

A psicóloga Cinthya Viana afirma que a escola tem uma papel importante, ao detectar a mudança de comportamento da criança ou adolescente. Foto: Arquivo Pessoal

Uma vez comprovada a alienação, o pai ou a mãe prejudicado com a conduta de descaracterização em relação ao(s) filho(as) pode entrar na Justiça. “Ele entra com um pedido de guarda para requerer a guarda dessa criança e vai ser solicitada uma avaliação psicossocial. O setor de psicologia jurídica vai fazer um laudo, uma avaliação para saber se a criança está sofrendo alienação parental”, diz a psicóloga.

Ela destaca ainda que os pais devem pensar sempre, e em primeiro lugar, na criança. “O que é melhor pra ela? O que interessa para ela nesse momento? Vamos priorizar o que? Vamos priorizar o desenvolvimento escolar, comportamento de convivência? O que é melhor para essa criança no momento? conviver com quem? Está mais próxima de quem?”, questiona a profissional.

É importante destacar, segundo Cinthya, que a alinação parental pode acontecer também quando os pais estão juntos e não necessariamente apenas em casos de separação, apesar de estes serem os mais comuns. Pode ser praticado também pelo pai, ao decaracterizar negativamente a mãe para o(as) filho(as).

O atendimento psicológio dos pais também é relevante neste cenário. “Não é necessário tratamento apenas para esta criança, mas também para pessoa que faz essa conduta de alienação. vamos ter o foco de tratamento nela. O genitor prejudicado também precisa, para saber como ele está se sentindo. Inclusive, para orientar como ele pode se aproximar dessa criança, para ele não vir a ser rejeitado”, diz

Fonte: Diário do Nordeste

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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