Mãe poderá entregar bebê para adoção antes do nascimento

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre adoção antes do nascimento

O Senado aprovou Projeto de Lei que estabelece prazos para etapas do processo de adoção e de destituição do poder familiar. A intenção seria agilizar o processo de adoção de crianças. Fica limitado a 120 dias, por exemplo, o prazo máximo para que uma família seja considerada apta a adotar, e a 90 dias a duração do estágio de convivência antes da adoção definitiva.

O promotor da Infância e Juventude de São Paulo, Yuri Giuseppe, ressaltou que a nova lei trouxe avanços para a proteção do direito à família que a criança possui, como um tempo mais curto para a destituição do poder familiar. Mas, falou que os prazos não vão resolver a maior causa da demora para uma criança ser adotada, que é a preferência por cor, gênero e idade.

Uma exceção entre tantas famílias que procuram bebês é a recifense Thabata Alves. Ela adotou Lucas quando ele tinha 6 anos e oito meses, e depois Lorena, com nove anos na época. Os dois passaram quatro anos em um abrigo, porque atualmente o processo de destituição da família biológica é longo.

Estudo do Instituto Brasileiro de Jurimetria identificou que o tempo de destituição no Brasil é de até 7 anos e meio.

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, esse tempo deveria ser de até 120 dias, o que é reforçado, agora, no Projeto de Lei.

Mas a espera até a adoção foi menor que a de outras famílias que optam por crianças mais novas. Foram nove meses na fila de adoção e mais três meses de adaptação até a guarda definitiva.

Thabata afirma que essa espera é como uma gestação…Mas defende que é preciso garantir tempo para que realmente se esgotem as tentativas de corrigir a situação de risco em que vivia a criança, na tentativa de reunir a família original.

Outra mudança é a possibilidade da mulher entregar o filho para adoção antes ou assim que o bebê nasça, contanto que o pai não seja conhecido ou que ele também concorde com a entrega. Para a presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Silvana do Monte, essa é uma garantia do direito da mulher de escolher ser mãe.

O texto autoriza ainda o cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias.

Também foi oficializado o apadrinhamento de crianças que não possuem famílias interessadas para adoção, com o objetivo de engajar instituições e famílias dispostas a acompanhar o crescimento e promover o desenvolvimento desses jovens.

A matéria agora aguarda a sanção do presidente da República.

Fonte: Rádio Agência Nacional

Tags: direito de família, adoção antes do nascimento, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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