Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ação contra loja de móveis e decoração
Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Etna Comércio de Móveis e Artigos para Decoração S.A. à obrigação de restituir ao autor o valor pago pelo cliente por um rack, o qual apresentou defeito.
O contexto probatório demonstrou que em janeiro de 2018 o autor adquiriu da ré um móvel (rack), que apresentou defeito e, embora recolhido pela ré, o vício não foi sanado no prazo legal.
A julgadora lembrou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, dentre outras opções, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (art. 18, § 1.º, II, do CDC).
Portanto, de acordo com a magistrada, é legítima a pretensão deduzida, consistente na devolução do valor pago (R$999,90), notadamente porque a ré deixou de apresentar contraprova eficaz às alegações deduzidas na inicial (art. 373, II, do CPC).
Quanto ao dano moral, a juíza não enxergou o direito reclamado, pois a situação vivenciada não vulnerou atributos da personalidade da autora, devendo ser tratada como instabilidade da relação contratual estabelecida, não passível de indenização. “É que a dor, angústia ou sofrimento que ensejam violação à moral e determinam o dever de indenizar devem fugir à normalidade, interferindo intensamente no comportamento psicológico da vítima, causando-lhe aflição e desequilíbrio, o que não ocorreu”, esclareceu a julgadora.
Assim sendo, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido inicial para, declarando a rescisão do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, condenar a Etna à obrigação de restituir ao autor o valor de R$ 999,90, equivalente ao preço pago pelo produto.
Número do processo (PJe): 0712675-07.2018.8.07.0016
Fonte: TJ-DFT
Tags: direito do consumidor, ação contra loja de móveis, advogado de direito do consumidor
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.