Infração e pontuação

Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga informações sobre pontuação na CNH

O Código de Trânsito Brasileiro impõe pontuação às infrações cometidas, de acordo com a natureza de cada uma (art. 259):
gravíssima – 7 pontos
grave – 5 pontos
média – 4 pontos
leve – 3 pontos
De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada:
nos casos em que o condutor atingir 20 pontos ou mais num período de 12 meses;
nas infrações que têm como penalidade, autonomamente, a suspensão do direito de dirigir (veja abaixo). Nestes casos, a pontuação derivada, por essa condição de autonomia, não será computada no cálculo da suspensão por excesso de pontos.
O período de suspensão aplicável poderá ser de um mês até um ano e, no caso de reincidência, de seis a 24 meses, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Nos casos de cassação da habilitação o período será de no mínimo dois anos.
As infrações a seguir, por sua própria natureza, prevêem a suspensão do direito de dirigir:
dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente;
dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos;
disputar corrida por espírito de emulação;
promover ou participar, na via pública, de competição esportiva sem permissão da autoridade de trânsito;
deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
de adotar providências, podendo fazê-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
transitar em velocidade superior em mais de 50% à máxima permitida em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias;
utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa;
transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção;
transportando passageiro sem o capacete de segurança;
fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
com os faróis apagados;
transportando criança menor de sete anos.
Antes de ter seu direito de dirigir suspenso, o condutor deve responder a processo administrativo, com amplo direito de defesa.
Observação: ressalve-se que esse procedimento é válido apenas aos portadores de CNH definitiva; os portadores de Permissão não podem cometer, enquanto permissionários (12 meses), qualquer infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média, sob pena de ter de repetir o processo de habilitação desde o início.

Fonte: Detran

Tags: Trânsito, Direito de Trânsito, Pontuação, Infração, Pontuação na CNH, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro, Advogado de Trânsito RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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