Empresa é condenada a pagar indenização a cliente por demora na entrega de produto

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre indenização por demora na entrega de produto

O juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou a Eletrosom S/A a indenizar Priscila Almeida Pires, a título de danos morais, em R$ 3 mil, devido à demora na entrega de uma máquina de lavar roupas.

De acordo com autora da ação, ela pagou pela máquina, recebendo como resposta que a mercadoria seria entregue em um prazo de 10 dias. Contudo, mesmo após insistentes reclamações, a empresa realizou a entrega somente após o ajuizamento da demanda no Poder Judiciário, depois de 30 dias do fim do prazo prometido.

O magistrado concluiu que a situação enseja responsabilização objetiva pelo dano moral, “já que presente uma prática abusiva e denota desrespeito infantil ao sistema de defesa do consumidor, ficando naturalmente prejudicado o pedido de entrega, que já foi atendido no curso da relação processual”, afirmou.

Ao fixar o valor indenizatório, informou que, por se tratar de um produto de primeira necessidade e que causou impacto na vida da cliente, ficando dias tendo que lavar roupas manualmente, elevou a quantia a ser paga. Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: direito do consumidor, indenização por demora na entrega de produto, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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