Consumidor pode ser indenizado por corte no fornecimento de energia

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre indenização por corte de energia elétrica

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece multa para concessionárias de serviços de energia elétrica, como a Light, no Rio de Janeiro, e a Eletropaulo, em São Paulo, por falhas na prestação do serviço ao consumidor final.

A versão aprovada é um substitutivo do relator, deputado Felipe Bornier (PROS-RJ), ao Projeto de Lei 3157/15, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). O relator fez mudanças no texto original e incluiu as medidas previstas no Projeto de Lei 4284/16, que tramita apensado.

Edvaldo Belitardo / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Felipe Bornier (PROS-RJ)
Bornier apresentou substitutivo que prevê conserto ou substituição de eletrodomésticos danificados
Em seu parecer, Bornier obrigou as concessionárias a indenizar qualquer prejuízo do cliente em razão de falha na distribuição de energia, inclusive o conserto ou a substituição de eletrodomésticos danificados. O projeto original não previa esse tipo de indenização.

“A avaria de aparelhos e equipamentos eletrônicos pode ocorrer instantaneamente, em virtude de súbita variação da corrente elétrica”, justificou o deputado.

Também serão indenizados os danos relacionados a lucro cessante, caso em que, por exemplo, um comerciante deixa de vender por não ter energia em seu estabelecimento.

Valor dobrado
Apesar de manter a indenização direta aos consumidores, o texto de Bornier restringe o alcance da proposta original e determina que a multa pelo corte no fornecimento seja aplicada apenas nos casos em que a interrupção durar mais de duas horas em um período de 24h.

Bornier sugeriu que a multa corresponda ao dobro do que pagaria o consumidor pelo período que ficou sem energia. Para chegar a esse valor, a empresa tomaria como base o consumo médio do ano anterior. Na prática, isso duplicaria o valor da indenização prevista no texto original.

Tramitação
O substitutivo segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-3157/2015
PL-4284/2016
Reportagem – Emanuelle Brasil

Fonte: Agência Câmara Notícias

Tags: direito do consumidor, indenização por corte de energia elétrica, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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