Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre falha na prestação de serviços que gerou indenização
Consumidor alegou que estava sendo alertado indevidamente sobre o esgotamento de seu pacote de dados de internet
A operadora Vivo foi condenada a pagar indenização de R$ 35 mil a um cliente, sob a alegação de falha na prestação de serviço. O decreto foi feito pelo juiz Wesley Sandro dos Santos, do 2º Juizado Especial Cível de Linhares/ES.
O consumidor entrou com ação declarando que a empresa passou a comunicar o esgotamento de seus dados de internet, levando-o a contratar pacotes superiores. No entanto, percebeu, por meio das faturas, que a Vivo não prestava o serviço na forma em que foi contratado.
A defesa da Vivo foi baseada na argumentação de que o autor estaria inadimplente e não teria feito a inclusão de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito.
Para o magistrado, no entanto, não houve dúvidas das irregularidades. “Está devidamente demonstrada a falha na prestação de serviços, na cobrança por um serviço que não é prestado na forma contratada, o que configura verdadeiro enriquecimento ilícito”, diz a sentença.
Além da indenização por danos morais, a Vivo também corre o risco de tomar multas de R$ 1 mil para cada vez que oferecer novos pacotes de internet sem que o anterior tenha sido esgotado. Procurada pela reportagem do iG, a empresa informou que não comenta ações judiciais.
Fonte: IG Notícias
Tags: Direito do Consumidor, Falha na prestação de serviços, Internet, Advogado de Direito do Consumidor RJ, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.