A Viação Sagrada Família Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um passageiro que caiu dentro de um coletivo da empresa em acidente após o motorista frear bruscamente. O acidente ocorreu em 26 de agosto de 2012, por volta das 23h, no Anel Rodoviário. A sentença é da juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, e será publicada nesta sexta-feira, 16 de fevereiro.
O passageiro entrou no ônibus em um ponto de uma via marginal do Anel Rodoviário. O motorista informou que, quando arrancava novamente o coletivo, um outro veículo interceptou sua trajetória, obrigando-o a frear bruscamente. O passageiro contou que estava em pé e, mesmo segurando em um dos apoios, foi lançado ao chão e bateu com o rosto em um balaústre.
Ao decidir pela indenização, a juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves considerou que no próprio boletim de ocorrência testemunhas e o motorista do ônibus confirmaram a versão do passageiro.
Ela indeferiu, no entanto, o pedido de ressarcimento das despesas com tratamento médico e das que surgissem posteriormente, observando que o passageiro não comprovou os gastos e que ele mesmo admitiu ter sido socorrido no Hospital de Pronto Socorro João XXIII, que atende aos pacientes pelo SUS.
A juíza também determinou que a seguradora ressarça a empresa de ônibus do valor pago como indenização, conforme o contrato vigente entre elas.
Veja a tramitação do processo 3270076-85.2012.8.13.0024.
Fonte: TJ-MG
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.