Gari que teve perna amputada após acidente deve receber mais de 200 salários mínimos

Advogado de trânsito RJ divulga notícia sobre atropelamento e indenização

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve condenação da Autoviação São José ao pagamento de 200 salários mínimos, a título de danos materiais, para gari que teve perna amputada em decorrência de atropelamento. Também terá de pagar R$ 20 mil de indenização moral. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (28/02).

Para o relator do processo, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, “a perda do membro inferior direito em decorrência do acidente enseja danos morais ao autor, haja vista a aflição certamente vivenciada pela vítima ao constatar a necessidade de amputação de parte do seu corpo”.

De acordo com os autos, no dia 21 de outubro de 2006, por volta das 8h, a vítima, ao trafegar pela avenida João Pessoa, em Fortaleza, parou em um semáforo quando percebeu que havia ficado amarelo. Em seguida, foi atingida pela parte dianteira do ônibus, sendo jogada ao solo e atropelada pelo coletivo, tendo a perna direita esmagada.

Por esta razão, o gari, servidor público municipal, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais, em decorrência dos transtornos causados pelo acidente, incluindo incapacidade permanente para o trabalho.

Na contestação, a concessionária de transporte público argumentou culpa exclusiva da vítima que, conforme laudo pericial, colidiu com a lateral do coletivo, ao tentar desviar de bueiros, impossibilitando assim ao condutor do veículo evitar o sinistro.

Em julho de 2017, o Juízo da 7ª Vara Cível de Fortaleza condenou a São José a pagar o valor correspondente a 200 salários mínimos, por danos materiais, desde o evento danoso, com atualização através da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização moral.

Pleiteando a reforma da decisão, a empresa apelou (nº 0076413-34.2008.8.06.0001) ao TJCE, reiterando os argumentos da contestação. Também solicitou a redução do valor da condenação a título de danos materiais e a necessidade de fixação do salário mínimo vigente à época do acidente. Defendeu ainda, preliminarmente, a nulidade da sentença por ausência de perícia médica para análise do grau de incapacidade do autor.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Privado deu parcial provimento ao recurso somente para esclarecer que “o salário mínimo a ser adotado como parâmetro na indenização por danos materiais é aquele vigente à época do acidente” e “determinar a dedução do valor do seguro obrigatório DPVAT previsto na Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, para a hipótese de perda anatômica de membro inferior do valor da indenização estabelecida judicialmente, nos termos da Súmula 246 do STJ”.

Em relação à preliminar, o magistrado reforçou que “o réu, durante a instrução processual, deixou de requerer a produção da prova ora perseguida, mantendo-se silente ao ser cientificado do encerramento da instrução, de forma a configurar a preclusão do direito de produzir a prova em questão”.

O desembargador destacou ainda que “na hipótese em exame, não deve prevalecer referido laudo, uma vez que as testemunhas oculares do fato asseguraram que o ônibus avançou o semáforo quando havia impedimento para tanto, não havendo menção a qualquer manobra brusca do ciclista”.

Fonte: TJCE

Tags: direito de trânsito, atropelamento e indenização, advogado de trânsito RJ, advogado de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário