Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre o direito a insalubridade para gari
Quem varre a cidade tem direito a receber grau máximo de insalubridade, porque entra em contato com lixo orgânico, animais mortos e preservativos usados. O entendimento é da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, que acolheu pedido de uma gari que trabalhava no município de Santa Vitória (MG) e buscou na Justiça o pagamento de adicional.
A juíza Cleyonara Campos Vieira Vilela ressaltou que atividade de varrer ruas é insalubre, como apontam os termos da Norma Regulamentadora 15, anexo 14, da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.
“Não há, ao meu ver, como distinguir o lixo coletado pelo gari que varre as ruas da cidade, sujeito a contato com material orgânico, animais mortos, dejetos humanos, entre outros, daquele com o qual o coletor entra em contato”, disse Cleyonara. Para a julgadora, a empresa não comprovou o fornecimento regular do material de segurança com o correspondente certificado de aprovação.
A sentença foi voltada para a empregadora e para o município de Santa Vitória, este último de forma subsidiária, a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo, relativo a todo período contratual, com base no salário mínimo e com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS com 40%. A inclusão do adicional de insalubridade no cálculo das horas extras também foi determinada.
O argumento da empresa era que a trabalhadora apenas juntava poeira de folhas da rua, catando-as com uma pá. Ambas as partes anexaram laudos periciais elaborados em outros processos (prova emprestada), conforme acertado na audiência inicial. Após analisar todos eles, a juíza decidiu adotar as conclusões do laudo pericial apresentado pela reclamante que atestou contato com lixo e detritos (galhos, folhas, papéis, sacos plásticos, latas, garrafas, animais mortos, preservativos, dentre outros) no desempenho da atividade de varrição. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo 0003844-03.2013.5.03.0063
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Tags: Direito Trabalhista, Direito a insalubridade, Gari, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.