Filho que ameaçou e agrediu seus pais sofre condenação baseada na Lei Maria da Penha

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre Lei Maria da Penha

 

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou a condenação de um homem pelos crimes de ameaça e lesões corporais – que tiveram por vítimas seus pais e irmãs -, além de desobediência a ordem judicial, com a incidência da Lei Maria da Penha. Ele foi apenado com 6 meses e 29 dias de detenção, mais 21 dias de prisão simples, inicialmente no regime semiaberto. O apelante, de acordo com a instrução do processo, é reincidente na prática, com diversos registros de agressão contra seus pais, tanto física como psicológica.

Em agosto de 2017, próximo ao meio-dia, na residência da família, localizada em zona rural de município do Alto Vale do Itajaí, o réu investiu contra a mãe, cujo pescoço ele envolveu com um cinto, com ameaças de apertá-lo até o fim. Avançou também sobre o pai, com uma enxada em mãos, provocando-lhe ferimentos diversos. Ao final, ¿ameaçou os genitores de morte caso registrassem boletim de ocorrência. O pânico instalou-se, mas a Justiça local aplicou uma medida protetiva de urgência com a proibição dele se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com as vítimas.

Todavia, mesmo ciente das proibições, o acusado voltou armado com um pedaço de madeira à residência dos ofendidos. As vítimas sentiram-se tão ameaçadas que o pai embrenhou-se na roça e a mãe se escondeu atrás de um pé de limão. O réu avisou a irmã que desejava agredi-los na cabeça com o pedaço de madeira. Também ameaçou que, se viesse a ser preso, mataria toda a família ao ganhar a liberdade. A defesa apelou pela absolvição do rapaz por falta de provas ou, no mínimo, a substituição da reprimenda corporal por penas restritivas de direitos, mas a condenação permaneceu intacta.

A câmara entendeu bem provados os fatos, com base nos laudos periciais e nos depoimentos de testemunhas e vítimas. “As promessas de morte […] incutiram temor nos ofendidos e foram proferidas sem qualquer provocação. O estado de ira não afasta a responsabilidade penal”, registrou o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria. Quanto à almejada substituição das penas, o órgão concluiu impossível atender ao pedido, pois o réu é reincidente e seus antecedentes criminais, personalidade e conduta social são desfavoráveis. O rapaz é adotado, tem 23 anos, e suas irmãs têm 14 e 17 anos de idade. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC

Tags: direito de família, Lei Maria da Penha, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário