Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre ex-companheiro e despesas com parto
Se a grávida opta por um parto com médico particular mesmo tendo plano de saúde, o pai da criança deve ajudar com os custos. Esse é o entendimento da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve sentença que condenou um homem a pagar 70% das despesas decorrentes do parto da filha, bancadas por sua ex-companheira em clínica particular.
Ele também terá de repassar 15% de seus rendimentos líquidos em favor da criança, determinado liminarmente a título de alimentos gravídicos e agora convertidos em pensão alimentícia.
Em apelação ao TJ-SC, o homem reclamou do fato de a ex-mulher ter descartado os serviços do seu plano de saúde, que cobria tanto o parto quanto os honorários médicos. A gestante, contudo, disse que fez o procedimento com obstetra de confiança, de quem não abriria mão sem motivo justo.
Para a Justiça, não é porque a mãe optou por fazer parto particular, ainda que tivesse plano de saúde que cobria o procedimento, que o ex-companheiro deve ser eximido de contribuir com as despesas provenientes do procedimento.
Afinal, sustentaram os magistrados, permanece seu dever de custear parte das despesas na proporção de suas possibilidades. O parto teve custo total de R$ 4 mil.
O desembargador André Carvalho foi o relator da matéria, e a decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.