Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ação contra faculdade
Instituição de ensino não apresentou nenhum elemento de prova que demonstre qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou faculdade a pagar uma indenização por danos materiais para a autora do Processo n°0601597- 42.2017.8.01.0070, que teve sua motocicleta furtada no estacionamento da instituição. Além disso, a Instituição de Ensino Superior (IES) deverá pagar indenização por danos morais para a acadêmica.
Na sentença, publicada na edição n°6.060 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, destacou que a universidade falhou na prestação do serviço, pois “(…) o aluno ao deixar seu veículo no estacionamento do estabelecimento de ensino, ora reclamado, possui clara expectativa de segurança”, escreveu o magistrado.
Conforme explicou o juiz de Direito a Instituição de Ensino “não apresentou nenhum elemento de prova que demonstre qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”.
Ao julgar procedente o pedido, o magistrado ainda criticou o fato da faculdade não ter fornecido a gravação das câmeras de segurança. “(…) mesmo com todo o aparato de vigilância fornecido no estacionamento do seu estabelecimento, não apresentou, sequer, qualquer gravação das câmeras de segurança geradas no dia dos fatos, deixando de comprovar, portanto, a inexistência do direito do autor”, registrou o juiz.
Fonte: TJAC
Tags: direito do consumidor, ação contra faculdade, advogado RJ
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.