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EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS: ENTENDA COMO E QUANDO PARAR DE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA

Você sabia que o simples fato de o filho completar a maioridade não tira a responsabilidade do pai (ou da mãe) de pagar a pensão alimentícia? Isso mesmo! A obrigação do pagamento desse benefício só cessa após decisão judicial. Para isso, o alimentante, ou seja, quem arca com a pensão alimentícia, deve ingressar com uma ação na Justiça chamada de exoneração de alimentos.

No artigo de hoje, nós reunimos algumas dúvidas referentes a esse tema e as respondemos ao longo do texto, de forma simples, objetiva e sem juridiquês. Afinal, você quer informação precisa e correta.

Acompanhe o texto até o final.

exoneração de alimentos
Para se livrar da responsabilidade de pagar a pensão alimentícia, o alimentante deve ingressar com uma ação de exoneração de alimentos.

1) O QUE É A AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS?

A exoneração de alimentos é uma ação judicial que tem por objetivo cessar a obrigação que o alimentante tem de pagar a pensão alimentícia.

Aqui, cabe ressaltar que não existe limitação temporal que determine o fim da obrigação do pagamento de pensão alimentícia. O que motiva o cessar da obrigação é a ausência de pressupostos de necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante.

Quem desejar ingressar com uma ação de exoneração de alimentos deve consultar um advogado de família antes para avaliar se existe de fato a possibilidade de se conseguir sucesso na ação.

Geralmente quando o assunto é pensão alimentícia, há inúmeras dúvidas acerca do tema, como por exemplo quem deve pagar, como adquirir o benefício, quanto deve pagar, quando deve pagar, entre outras. No entanto, pouco se questiona sobre até quando o alimentante tem a obrigação de arcar com esse dever.

Aliás, é mais comum do que se pensa haver pais ou mães que deixam de honrar com o compromisso da pensão alimentícia quando o filho completa a maioridade. Isso sem falar dos casos de pais que simplesmente deixam de pagar o benefício, independentemente da idade do filho. Tanto um quanto o outro podem levar o devedor à prisão.

Ao contrário do que dizem, o dever de pagar alimentos não cessa sozinho quando o filho completa 18 anos.

Acontece que parar de dar a pensão alimentícia não pode ser uma decisão tomada a partir de achismos. Assim como a Justiça quem determina a pensão, é ela quem decide a sua suspensão.

A Justiça entende que um filho que acaba de completar a maioridade ainda não tem condições de arcar com o próprio sustento. Portanto, a obrigação do alimentante pode se estender até os 24 anos. Explicaremos no próximo tópico.

2) O QUE A JUSTIÇA AVALIA NUMA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS?

Como adiantamos no tópico anterior, o alimentante não pode simplesmente deixar de pagar a pensão alimentícia ao filho só porque este completou a maioridade. Para que essa responsabilidade seja extinta, o responsável pela pensão deve ingressar com uma ação de exoneração de alimentos na Justiça.

Apenas o juiz tem o poder de avaliar as condições tanto do alimentante quanto do alimentado e deferir ou não a suspensão da obrigação.

Ao entrar com o pedido de exoneração de alimentos, é importante que o alimentante apresente informações sobre o alimentado não necessitar mais do benefício. Para isso, basta reunir informações verídicas de que o filho, ou filha, já possui emprego, ou que não é estudante, ou até mesmo que já se casou. Testemunhas e fotos nas redes sociais podem ajudar também.

Por outro lado, é o alimentado quem deve provar em juízo ainda precisar da ajuda mensal do pai ou da mãe, pois não se presume mais a necessidade. Vale lembrar que, por ser maior de idade, não é mais seu responsável quem deve correr atrás desse direito, e, sim, o próprio alimentado. Nessa situação, o jovem pode alegar estar matriculado e frequentando o Ensino Médio, Superior ou até mesmo curso técnico, e não ter condições de arcar com as despesas sozinho.

Consultar um advogado antes é o melhor caminho para evitar desgastes emocionais e financeiros. O profissional de Direito vai poder orientar na verificação dos requisitos citados acima e ajuizar a ação de exoneração de alimentos.

O juiz responsável pelo caso vai avaliar a necessidade e a possibilidade de ambas as partes e determinar se o alimentado deve continuar recebendo a pensão alimentícia pelo menos até os 24 anos.

3) PERDI A AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. E AGORA?

Infelizmente, nem tudo sai como a gente quer. E, nesse caso, perder a ação de exoneração de alimentos é a garantia de que você terá ainda que arcar com os custos mensais do seu filho ou filha.

No entanto, uma outra alternativa, que não soluciona, mas pode amenizar, é entrar com uma ação de revisão de alimentos. Nela, você pode solicitar a redução do valor pago mensalmente devido às condições.

4) NÃO PARE DE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA ATÉ QUE SEJA LIBERADO PELA JUSTIÇA

Um dos maiores erros dos alimentantes é deixar de pagar a pensão alimentícia aos filhos assim que estes completam a maioridade. Acontece que, como explicamos anteriormente, assim como para validar o benefício foi necessária uma decisão judicial, para suspendê-lo também é necessário o deferimento do juiz.

Mas por quê? Porque entende-se que o dever de pai e mãe de sustentar os filhos passou a ser uma obrigação definida perante a Justiça.

Não cumprir com a obrigação de pagar alimentos pode acarretar problemas com a Justiça. De acordo com as normas do Código de Processo Civil, aquele que deixar de honrar com o compromisso da pensão alimentícia aos filhos pode sofrer uma ação de execução de alimentos, podendo ser preso em regime fechado, ter o nome inscrito na lista de inadimplência de órgãos, como SPC e Serasa, e, ainda, ter os bens penhorados.

Vale lembrar que a Justiça não trabalha com achismos. Então, não adianta deixar de pagar a pensão alimentícia porque acha que seu filho já pode se virar sozinho, por exemplo.

Cada caso é um caso. Por isso, é muito importante que antes de tomar qualquer atitude acerca do tema, o alimentante busque auxílio de um advogado de família. Somente esse profissional do Direito terá meios de avaliar a situação e montar uma estratégia para garantir que seus direitos não sejam violados.

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Até mais.

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Este post tem um comentário

  1. 10/08/2022

    O próprio alimentado, pode solicitar o desarquivamento do processo, para dar entrada na petição de exoneração, por já ser de maior, e está de acordo com o pai, tendo em vista, que a mãe não repassa o valor referente a sua parte, e também já ser casado?

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