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GUIA BÁSICO PARA ENTENDER A REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

Quando um casal se separa e possui filhos, estes se tornam uma das maiores preocupações. Afinal, os filhos são responsabilidades para a vida toda. No entanto, após o fim do relacionamento, é preciso decidir com quem eles ficam, quem deve pagar a pensão alimentícia e, principalmente, como vai funcionar a regulamentação de visitas.

Assim como os pais, os filhos também estão passando por um momento delicado. E, com isso, as condições de visitação e convivência são fundamentais para a manutenção do laço afetivo entre todos. A decisão sobre os dias e os horários de companhia serve para que ninguém saia no prejuízo.

No artigo de hoje, nós preparamos um guia explicando a você sobre como funciona a regulamentação de visitas, um passo extremamente importante para a harmonização familiar. Confira a partir de agora.

regulamentação de visitas
A ação de regulamentação de visitas é uma das medidas usadas para garantir o direito de visitas, ou direito de convivência de um dos genitores com os filhos.

1) O QUE É REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS?

A ação de regulamentação de visitas é uma forma de garantir o direito de visitas e convivência do genitor que não detém a guarda da criança.

Para muitos casais, o fim do relacionamento não significa, necessariamente, distanciamento dos filhos. Ainda que a rotina dos envolvidos tenha sido alterada, o convívio da criança ou do adolescente com ambos os pais é fundamental para a manutenção do laço afetivo.

Normalmente, solicita-se a regulamentação de visitas juntamente ao processo de divórcio ou de guarda. Mas também pode ser estabelecida a parte por meio de uma ação judicial.

Embora a regulamentação de visitas seja feita judicialmente, existem casais que optam pelo “boca a boca”. Isto é, os pais fazem um acordo verbal e criam um calendário, estabelecendo os dias de convivência com os filhos.

Entretanto, existem ressalvas sobre essa decisão. Por exemplo, imagine que um dos genitores não cumpra com o acordado e fique com o filho por muito mais tempo. Nesse caso, é dificultoso recorrer à Justiça por falta de regulamentação oficial. Acima de tudo, uma decisão que envolve os filhos precisa ter respaldo legal, não é mesmo?

2) COMO FUNCIONA A REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS?

A saber, as visitas estão relacionadas ao tipo de guarda dos filhos. A guarda se manifesta ao fim de um relacionamento, quando é preciso definir com quem a criança vai morar.

No Brasil, existem três tipos de guarda: a compartilhada, a unilateral e a alternada. Só para ilustrar: se os pais optam pela guarda compartilhada, o pai pode buscar o filho na casa da mãe em um final de semana; no próximo, ele fica com a mãe e, assim, sucessivamente. Ambos genitores têm a mesma responsabilidade sobre o menor. Além disso, o pai pode visitar a criança toda terça e quinta, buscando-o às 19 horas e entregando-o às 21 horas.

A regulamentação de visitas serve para definir dias, horários e condições da visita. Ou seja, os pais mantêm os laços afetivos com os filhos em períodos fixos pré-estabelecidos.

Independentemente da idade dos filhos, o genitor que não possui a guarda tem o direito de visitar e conviver. No entanto, devem-se analisar vários aspectos, já que estamos lidando com a rotina dos filhos.

Por exemplo, a regulamentação de visitas de um bebê recém-nascido será diferente de uma criança de oito anos, certo? Os pequenos em fase de amamentação não podem ficar longos períodos distantes da mãe e, por isso, é preciso ter cautela e bom senso nesses casos.

Sem dúvida, todo e qualquer assunto que envolva o futuro dos nossos pequenos é um desafio a se pensar e decidir cuidadosamente. Por isso, é altamente aconselhável que você busque a ajuda de um advogado de Família. Junto de um juiz, o profissional avaliará a rotina dos pais e chegará a melhor opção para a regulamentação de visitas.

3) É POSSÍVEL PEDIR REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS?

Vamos ao exemplo a seguir: imagine que a regulamentação de visitas foi fixada judicialmente, mas você ainda sente falta do seu pequeno. Sem problemas. A lei permite a revisão do regime de visitas e, com isso, é possível ver seu filho mais vezes e participar ativamente de seu crescimento.

Dependendo da idade, o filho pode manifestar sua vontade e sua opinião pode ser considerada na decisão final. Sabemos que não é recomendável colocar uma criança ou adolescente em situação de audiência e, por isso, a opinião pode ser ouvida por um psicólogo, por exemplo.

4) VISITAS SUPERVISIONADAS

A regulamentação de visitas garante o direito de visitas e a convivência ao genitor que não possui a guarda. Em algumas situações, porém, essa convivência não é tão segura ao filho.

A visitação supervisionada define que uma terceira pessoa acompanhe o genitor e o filho durante a visitação. Geralmente, essa terceira pessoa apresenta-se nos casos em que o genitor tem ou já teve problemas com álcool, substâncias tóxicas ou quando há outras circunstancias prejudiciais à criança ou ao adolescente.

5) CUIDADO PARA NÃO CAIR NA ALIENAÇÃO PARENTAL

Infelizmente, é muito comum os pais da criança brigarem com frequência. E, em grande parte das vezes, um dos genitores comete o grande equívoco de usar o filho como instrumento de vingança para atingir a outra parte.

Para a Justiça, a alienação parental é um dos problemas mais graves no núcleo familiar. Dificultar o outro genitor de ver e conviver com o menor, burlando a regulamentação de visitas, pode trazer inúmeros problemas, principalmente para a criança.

Quando há impedimentos ao estabelecimento ou à manutenção dos laços afetivos, voluntária ou involuntariamente, a mãe ou o pai em questão é considerado um alienador.

De acordo com a legislação, consideram-se casos de alienação parental: dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; entre outros.

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Até a próxima.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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