Estacionamento indeniza dono de carro por queda de placa

O estacionamento Luiz Tonin & Companhia Ltda. terá de indenizar o proprietário de um carro em R$5.147 pelos danos materiais causados ao veículo após a queda de uma placa de publicidade. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou entendimento da 2ª Vara Cível de Passos, no sudoeste mineiro.

O proprietário do automóvel recorreu contra a sentença que havia julgado seu pedido improcedente. Ele pediu a responsabilização da empresa, com sua condenação também por danos morais, sustentando que estacionou seu veículo na porta do estacionamento.

Na contestação a empresa alegou que a causa do acidente foi a forte chuva que caía no momento, o que caracteriza caso fortuito ou força maior. Outros argumentos foram que o estabelecimento estava fechado na hora do sinistro e que o veículo estava em lugar inadequado, já que o aviso na porta informava que o estacionamento era exclusivo para clientes.

O relator, desembargador Octávio de Almeida Neves, ponderou em seu voto que não houve danos à honra, apenas aborrecimentos. Mas, em relação aos danos materiais, o magistrado destacou que o fato de o estacionamento ser exclusivo para clientes não afastava o dever de zelar pela segurança de suas instalações, em relação a todos os que por elas passem ou nelas permaneçam, “notadamente tendo em vista a ausência de demonstração da colocação de obstáculos que inviabilizassem o acesso ao estacionamento quando fechado o estabelecimento comercial”.

Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o relator. Leia o acórdão e consulte a movimentação processual.

Fonte: TJ-MG

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário