Advogado de Direito do Consumidor RJ divulga notícia sobre pagamento de indenização por avarias em veículo em estacionamento
O proprietário do automóvel requereu a indenização por danos materiais pelos dois prejuízos sofridos em virtude dos arranhões encontrados em seu veículo, que estava estacionado em área sob responsabilidade da empresa
Fonte: TJDFT
O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa MR Brasília Estacionamento Rotativo a pagar indenização a motorista por arranhões encontrados em seu veículo.
O proprietário do automóvel requereu a indenização por danos materiais pelos dois prejuízos sofridos em virtude dos arranhões encontrados em seu veículo, que estava estacionado em área sob responsabilidade da empresa. O motorista apresentou o ticket de estacionamento e os orçamentos do conserto.
O juiz decidiu que “a empresa que administra estacionamento em área própria, assume, em princípio, a obrigação de guarda pelos veículos estacionados no local. Nessas circunstâncias, uma vez ocorrido a danificação do automóvel, caracterizada está a falha na prestação do serviço de fiscalização de entrada e saída de veículos, pela violação ao dever jurídico de guarda, o que faz surgir para o estabelecimento comercial a obrigação e ressarcimento, proporcional ao prejuízo material sofrido pelo cliente”.
Processo: 0702701-82.2014.8.07.0016
Tags:: Indenização, Danos materiais, Estacionamento, Veículo, direito do consumidor, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumdor do Rio de Janeiro, avaria em veículo em estacionamento
Fonte: Jornal Jurid
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Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.