Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre condenação de empresas de turismo
A juíza Ane Cristine Scheele Santos, em exercício na 10ª Vara Cível de Niterói, condenou a empresa de turismo Ibero Cruzeiros e a agência de viagens Ofertas Gold ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, à turista Aline Barbosa, impedida de embarcar para o Cruzeiro Grand Holiday, após ter sua reserva cancelada no momento em que se preparava para embarcar. Informando que não havia acomodações disponíveis no navio, a Ibero Cruzeiro ofereceu como compensação um final de semana em Búzios.
Em outubro de 2012, Aline contratou junto à empresa Ibero Cruzeiros o pacote de viagens ´Cruzeiro Grand Holiday´ para o período de 28 de fevereiro a 03 de março de 2013, para o roteiro saindo do Rio de Janeiro, passando por Ilhabela (São Paulo), Angra dos Reis e retornando ao Rio. No dia do embarque Aline foi informada de que as reservas haviam sido canceladas.
“As circunstâncias narradas na inicial exorbitaram, em muito, o mero aborrecimento. A angústia, frustração e humilhação de se ver impossibilitada de ingressar no cruzeiro que havia contratado, no momento do embarque, sendo convidada a se retirar da embarcação, configuraram dano moral”, considerou a magistrada na decisão.
Processo nº 0015571-49.2013.8.19.0002
Fonte: TJ-RJ
Tags: direito do consumidor, empresas de turismo, advogado de direito do consumidor RJ
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.