Cliente que teve nome negativado por cartões não solicitados será indenizada

Advogado de Direito do Consumidor RJ divulga notícia sobre cliente negativado e indenização por danos morais

DANOS MORAIS

A Caixa Econômica Federal terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma cliente por emitir dois cartões de crédito sem que eles tenham sido solicitados. Devido às cobranças do cartão não autorizado, a cliente chegou a ter seu nome inscrito no cadastro de restrição ao crédito. Para a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, a situação que gerou o abalo moral justificando a indenização por danos morais.

Na ação, a cliente da Caixa pediu que fosse declarada inexistente a relação jurídica entre ela e o banco com relação a dois cartões de crédito emitidos em seu nome, sem que ela os tivesse solicitado. Tudo começou quando a cliente, depois de contratar financiamento imobiliário, descobriu que a Caixa emitira dois cartões de crédito em seu nome, sem sua anuência.

Quando questionou o banco, a resposta foi que os cartões seriam cancelados automaticamente caso não fossem desbloqueados e utilizados. Entretanto, duas faturas foram geradas e enviadas à autora, que procurou a Caixa para solucionar o ocorrido. Além de ser ignorada pelo banco, ela passou a receber cartas de cobrança e, em razão da dívida, teve seu nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito.

Em primeira instância o banco foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais. Insatisfeita com o valor da condenação, a cliente recorreu ao TRF-2 pedindo que o valor fosse aumentado. O recurso foi julgado procedente, e a 5ª Turma Especializada ampliou o valor da indenização para R$ 5 mil, considerando sua função pedagógica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0013512-95.2011.4.02.5101

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito do Consumidor, Cliente Negativado, Danos Morais, Indenização, Cartões de Crédito, Advogado de Direito do Consumidor RJ, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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