Empresa deve pagar R$ 160 mil de indenização por vender mesmo terreno para dois clientes

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre venda de terreno e indenização

Empresa deve pagar R$ 160 mil de indenização por vender mesmo terreno para dois clientesA 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, nesta quarta-feira (28/06), pela manutenção da decisão que condenou a Visão Empreendimentos Imobiliários ao pagamento de indenização moral de R$ 20 mil por vender o mesmo terreno para clientes distintos. Também terá de pagar R$ 140 mil a título de reparação material. A relatora do processo foi a juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra.

De acordo com a apelação (nº 0513158-40.2011.8.06.0001), uma engenheira de pesca adquiriu, em 1986, lote de terra em Aracati, distante 148 km de Fortaleza. Depois de pagar totalmente o valor, recebeu da empresa recibo de quitação, mas não lavrou a escritura por questões financeiras.

Devido a problemas de saúde, a proprietária resolveu vender o bem, pela quantia de R$ 140 mil, operação a cargo de corretora de imóveis. No entanto, a venda não foi concretizada porque a Visão Empreendimentos havia transferido o lote para outra empresa do ramo imobiliário.

Em setembro de 2011, a engenheira entrou com pedido de reparação de danos morais e materiais. Na contestação, a Visão defendeu que não houve venda em duplicidade, mas alterações no loteamento em razão de requerimento do município de Aracati. Com isso, a realocação não traria prejuízos aos compradores, que iriam adquirir outros lotes em condições mais vantajosas. Sustentou ainda ter ocorrido falha de comunicação com a cliente.

No mês de novembro de 2015, o juiz Roberto Ferreira Facundo, da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a imobiliária a pagar R$ 140 mil pelos danos materiais e R$ 20 mil como reparação moral. Segundo o magistrado, a consumidora passou por transtornos. “Não se diga que se trata de fato cotidiano, pois há o vexame, o constrangimento, a humilhação, a impotência de ter negada uma venda de imóvel próprio.”

Na apelação, a empresa argumentou ausência de ato ilícito alegando inexistência de culpa. Afirmou ainda que a cliente não teve qualquer prejuízo.

No julgamento do recurso, a sentença foi mantida, conforme entendimento da magistrada relatora do caso. “Incontroverso é que a promovida [Visão Empreendimentos] alienou pela segunda vez referido lote de terra, sem aquiescência da primitiva compradora, consoante certidão inserta na página 34/35, emanada do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Aracati/CE, atestando a propriedade do lote.”

Também integram a 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE os desembargadores Jucid Peixoto do Amaral (presidente), Maria Vilauba Fausto Lopes e Lira Ramos de Oliveira. Na sessão desta quarta foram julgados outros 61 processos.

Fonte: TJCE

Tags: Direito do consumidor, venda de terreno, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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